TRT1 - 0101339-29.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BRITO DE MACEDO
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09/09/2025 16:20
Homologada a liquidação
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09/09/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2025
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23/07/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BRITO DE MACEDO
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27/06/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/06/2025
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20/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:39
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BRITO DE MACEDO
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05/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
-
04/06/2025 11:46
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.519,71)
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29/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
27/05/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO BRITO DE MACEDO em 09/05/2025
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08/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101339-29.2024.5.01.0027 : ANTONIO BRITO DE MACEDO : ITAU UNIBANCO S.A.
Estimados os honorários, intimem-se as partes para ciência, devendo apresentar os documentos solicitados pelo perito, caso solicitados, no prazo de dez dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BRITO DE MACEDO -
29/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BRITO DE MACEDO
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11/04/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
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09/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/03/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO BRITO DE MACEDO em 06/02/2025
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29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fcb2e proferido nos autos.
DECISÃO Inicialmente, no que se refere a alegação de incompetência, conforme o Precedente nº 32 deste E.
TRT, o trabalhador pode optar entre o foro do seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva, conforme aplicação supletiva dos art. 98 e 101 do CDC.
Assim, não há falar-se em incompetência deste juízo para processar o presente feito, sendo certo que é faculdade do substituído processual promover a execução individual do título executivo formado na ação coletiva.
Tampouco há a alegada inépcia da inicial, por ausência de cálculo de liquidação, tendo em vista que o autor anexou planilha de cálculo no ID ce0c870 e 24e8aca.
Relativamente à prescrição, por se tratar de ação individual de cumprimento de sentença em ação coletiva, incide, no presente caso, o prazo de 5 anos previsto no que se entende como microssistema de tutela coletiva, mais especificamente no art. 21 da Lei nº 4.717/65, tendo em vista que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação, conforme a Súmula nº 150 do STF.
Ademais, embora o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido no ano de 1998, o prazo prescricional deve ser contato apenas da decisão que permitiu a distribuição das ações executivas individuais autônomas, considerando que o prazo permaneceu suspenso enquanto a execução ocorria no âmbito do processo coletivo.
Neste sentido, considerando que a decisão que autorizou a livre distribuição de ações individuais de execução é de 07/11/2019, não há parcelas prescritas na presente execução, porquanto a ação foi distribuída em 01/11/2024.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos cálculos e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BRITO DE MACEDO -
28/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BRITO DE MACEDO
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28/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/01/2025 17:55
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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17/01/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BRITO DE MACEDO
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02/12/2024 09:07
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/11/2024
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14/11/2024 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/11/2024 11:25
Iniciada a execução
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01/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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