TRT1 - 0100632-18.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1020331 proferido nos autos.
Expeça-se alvará à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS pelos depósitos recusais.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Após, exclua-se do polo passivo nos termos da decisão de id 01d3c78.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 05 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2025 22:34
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2025 18:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 06/02/2025
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04/02/2025 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
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04/02/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cb37e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS - KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. -
22/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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22/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
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22/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
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22/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/12/2024 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2024
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16/12/2024 19:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/12/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS em 14/08/2024
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13/08/2024 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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31/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
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31/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
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24/07/2024 17:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-47
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10/07/2024 09:27
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 5 em mesa 23-07-2024 ()
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06/07/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2024
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04/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS em 03/04/2024
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25/03/2024 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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15/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
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13/03/2024 11:16
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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13/03/2024 11:16
Conhecido o recurso de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS - CPF: *69.***.*47-02 e provido em parte
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 12-03-2024 ()
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08/12/2023 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/07/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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