TRT1 - 0100632-18.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/09/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação
-
17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA em 16/09/2025
-
11/09/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1020331 proferido nos autos.
Expeça-se alvará à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS pelos depósitos recusais.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Após, exclua-se do polo passivo nos termos da decisão de id 01d3c78.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 05 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS -
05/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
-
05/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
05/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/09/2025 13:36
Iniciada a liquidação
-
05/09/2025 13:36
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
29/08/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/07/2023
-
18/07/2023 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2023 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
06/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
06/07/2023 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
06/07/2023 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
-
27/06/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS em 25/05/2023
-
12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
11/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
11/05/2023 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
10/05/2023 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 09/05/2023
-
03/05/2023 09:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
28/04/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
28/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/04/2023 14:00
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/04/2023 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/04/2023 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2023 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
04/04/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
04/04/2023 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
04/04/2023 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
04/04/2023 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
20/03/2023 22:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/03/2023 10:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/03/2023 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/03/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS em 30/01/2023
-
13/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
12/12/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
12/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 23:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/03/2023 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/11/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2022
-
08/11/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/10/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
24/10/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
24/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 13/10/2022
-
06/10/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/10/2022 17:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/10/2022 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS em 03/10/2022
-
24/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS em 23/09/2022
-
23/09/2022 09:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/09/2022 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2022 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/09/2022 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2022 14:27
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2022 14:27
Expedido(a) mandado a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
-
16/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
15/09/2022 15:55
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
12/09/2022 18:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/09/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Junta de Docmentos na Forma Exigida)
-
10/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FAUSTINO DE MEDEIROS
-
09/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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