TRT1 - 0101208-54.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/09/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/09/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA
-
08/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 04/09/2025
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28/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cddddd proferida nos autos.
DECISÃO Inaplicável o prazo da prescrição bienal ao presente caso, por se tratar de ação de cumprimento de sentença de ação coletiva, incidindo a regra estabelecida no art. 21 da Lei nº 4.717/65, que estabelece o prazo prescricional de 5 anos, considerando, ainda, a Súmula nº 150 do STF, que prevê que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Em relação ao início da contagem do prazo prescricional, embora a pretensão executiva tenha decorrido do trânsito em julgado da ação coletiva, o marco inicial da prescrição não é o trânsito em julgado do título executivo no presente caso, tendo em vista que a execução coletiva transcorreu com a atuação do sindicato até 17/10/2019, não sendo possível imputar a inércia do exequente individual antes dessa data.
Neste sentido, considerando que a execução foi proposta em 3/10/2024, não há prescrição a ser pronunciada nestes autos.
Indefiro ainda o pedido de chamamento ao processo da FUNDAÇÃO RIO PREVIDENCIA –ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pois compete ao autor decidir contra quem deseja litigar, arcando com o ônus decorrente de sua escolha.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos cálculos e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA
-
26/08/2025 12:07
Proferida decisão
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18/08/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/08/2025 15:31
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101208-54.2024.5.01.0027 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
12/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
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29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 015ae4b proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição da(o) reclamante.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contraminuta, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/01/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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28/01/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/01/2025 14:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
22/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA
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22/12/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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19/12/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/12/2024 17:53
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/12/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 09/12/2024
-
22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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20/11/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/11/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA
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20/11/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/11/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/11/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/11/2024 09:10
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/11/2024 13:40
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA em 07/11/2024
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA
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16/10/2024 20:33
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 12:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/10/2024 09:38
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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