TRT1 - 0100308-15.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 05:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 22:28
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1440341 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 12:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 629504b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO Recorrido(a)(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXX; artigo 5º, inciso XXXI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1046; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco a contrariedade citada.
Trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, verifica-se que o aresto reproduzido é inservível, porquanto procedente de Turma deste Tribunal Regional, prolator da decisão recorrida, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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11/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 07:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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10/02/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100308-15.2023.5.01.0057 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO -
27/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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17/12/2024 11:59
Conhecido o recurso de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO - CPF: *92.***.*97-14 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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26/10/2024 21:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/07/2024 15:47
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 18/06/2024
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05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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28/05/2024 11:23
Conhecido o recurso de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO - CPF: *92.***.*97-14 e provido
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30/04/2024 09:56
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - MESA ()
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19/04/2024 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/04/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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10/04/2024 09:21
Convertido o julgamento em diligência
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10/04/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/04/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/02/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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