TRT1 - 0101154-40.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
21/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES
-
21/09/2025 14:35
Proferida decisão
-
18/09/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 30/07/2025
-
22/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
21/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
20/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES
-
20/07/2025 18:17
Proferida decisão
-
19/07/2025 07:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES em 18/07/2025
-
10/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
09/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES
-
09/07/2025 16:49
Proferida decisão
-
09/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/07/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b1cba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES -
04/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
04/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES
-
04/07/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/07/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/07/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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02/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
31/01/2025 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 10:31
Iniciada a liquidação
-
30/01/2025 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
30/01/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES
-
30/01/2025 15:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/01/2025 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/01/2025 14:50 Conciliação - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101154-40.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES RECLAMADO: EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência de conciliação telepresencial que se realizará no dia 30/01/2025 14:50, na 43ªVara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ficam as partes cientes de que a ausência da parte autora/exequente importará na não homologação do acordo.
O acesso à audiência estará disponível no link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt43.rj?pwd=d2pjcjBxamFWSlk0Y1VWNEFON2ozUT09 / ID da reunião 947 381 5322 - Senha vt43rj Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES -
24/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
24/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES
-
23/01/2025 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 11:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2025 14:50 Conciliação - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
22/01/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES
-
22/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/01/2025 16:33
Convertido o julgamento em diligência
-
22/01/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/12/2024 10:49
Audiência una realizada (09/12/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/12/2024 07:46
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 06:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 20:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2024 07:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 14:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
29/10/2024 14:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
-
29/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES
-
29/10/2024 09:50
Proferida decisão
-
28/10/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/10/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) EQUIPLEVE COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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09/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN GLADYS DOS SANTOS STORTTI FERNANDES
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09/10/2024 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:55
Audiência una designada (09/12/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/09/2024 11:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/09/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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