TRT1 - 0100102-41.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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05/09/2025 23:12
Expedido(a) rpv a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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05/09/2025 23:12
Expedido(a) rpv a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/08/2025
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25/08/2025 10:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 13/08/2025
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05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/08/2025
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04/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60df0fc proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando a manifestação da parte autora, #id: b9cba85, concordando com as alegações do Município de Maricá, tenho por prejudicado o Agravo de Petição #id:d4b4e30. Intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos para Contadoria para adequação dos cálculos, observando-se as alegações no AP do Ente Público, bem como o requerido na manifestação de id. 1d30052. Cumprido, expeça-se RPV.
MARICA/RJ, 01 de agosto de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
01/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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01/08/2025 11:05
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MARICA
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24/07/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/07/2025
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23/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 15/07/2025
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02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ebeee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
01/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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01/07/2025 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MARICA
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28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 27/06/2025
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17/06/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/06/2025 10:15
Iniciada a execução
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17/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a042d proferido nos autos.
Primeiramente, ao embargado.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA -
16/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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16/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c190d proferida nos autos.
DECISÃO A ré impugna os juros, requerendo a aplicação de juros referentes à Fazenda Pública.
Contudo, em uma simples análise à planilha de cálculos, verifica-se que não há aplicação de nenhuma espécie de juros, tendo sido o cálculo atualizado conforme a ADC, sem emprego dos juros TRD na fase pré-judicial.
Desta forma, sem razão a 2ª ré em sua impugnação.
Desta forma, 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 51.652,57 - FGTS: R$ 1.983,50 - INSS: R$ 1.361,15 - Honorários: R$ 5.396,64 - Total da Execução: R$ 60.393,86. 2.
Considerando ser de conhecimento do Juízo haver Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da(s) executada(s) (processo piloto nº 0010609-64.2014.5.01.0045), e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Prossiga-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, à Contadoria para JAM, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso..
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
28/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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28/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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28/05/2025 13:27
Homologada a liquidação
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28/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2025 10:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e1df2f0) para Manifestação
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22/04/2025 10:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/04/2025
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01/04/2025 08:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação Município)
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 27/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b3168 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando o acórdão, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3- Observem as partes que eventuais impugnações deverão se ater aos itens modificados em acórdão.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
13/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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13/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4a5ee5c) para Manifestação
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20/02/2025 15:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bed0e proferido nos autos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, informe nos Autos o valor sacado a título de FGTS, sob pena de se entendê-lo adimplido.
MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA -
13/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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13/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/02/2025 16:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/02/2025 15:41
Expedido(a) alvará a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ecc95 proferido nos autos.
Considerando o que constou do acórdão de # c661585: "(...) devendo a primeira ré fornecer as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, bem como anotar a baixa na CTPS (...)", expeça-se alvará para saque do FGTS.
Com relação ao seguro desemprego, a reclamada foi intimada para entrega das guias, permanecendo inerte.
Portanto,deverá ser incluída a indenização substitutiva nos cálculos. MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA -
28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
-
28/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/12/2024
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13/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/11/2024
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/10/2024
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01/10/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 18/09/2024
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10/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
09/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
-
09/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/08/2024 15:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/08/2024
-
13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/08/2024
-
06/08/2024 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/08/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/08/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
-
01/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 05/07/2024
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/07/2024
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28/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 27/06/2024
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22/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
18/06/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/06/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
-
18/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
-
14/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/06/2024 12:30
Iniciada a liquidação
-
14/06/2024 12:30
Transitado em julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2023 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/10/2023
-
27/09/2023 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 25/09/2023
-
19/09/2023 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/09/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
-
11/09/2023 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA sem efeito suspensivo
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31/08/2023 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/08/2023
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05/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/08/2023
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03/08/2023 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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24/07/2023 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,57
-
24/07/2023 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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06/07/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/07/2023 14:48
Audiência una realizada (04/07/2023 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/07/2023 09:30
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2023 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/04/2023
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04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/04/2023
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18/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 17/03/2023
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16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/03/2023
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 13/03/2023
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13/03/2023 13:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
-
03/03/2023 13:29
Audiência una designada (04/07/2023 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/02/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Informação sobre processo administrativo)
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28/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA em 27/02/2023
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23/02/2023 12:49
Expedido(a) ofício a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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16/02/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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15/02/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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15/02/2023 10:05
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PAULO RICARDO SOUZA DA FONSECA
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08/02/2023 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/02/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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