TRT1 - 0101424-09.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 093a825 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, ID f277c22, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 4fc13a4), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Quanto ao recurso ordinário interposto pela 1ª e 2ª Rés, ID d393bcf, recebo-o, remetendo ao E.
TRT a apreciação do pedido de gratuidade formulado pela reclamada.
Intimem-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI -
03/09/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/09/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
03/09/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
03/09/2025 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/08/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf541be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, decido, nos termos da fundamentação supra: Conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e rejeitá-los, por inexistirem omissão, contradição ou obscuridade, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos; Conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo reclamante apenas para sanar a omissão quanto ao pedido de diferenças de remuneração variável, julgando-o improcedente, mantendo a sentença quanto ao valor de R$ 400,00 mensais já reconhecido e integrado à remuneração da autora.
Intimem-se.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI -
15/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
15/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
15/08/2025 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
15/08/2025 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/08/2025 13:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
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08/08/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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07/08/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647c76c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI -
06/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
06/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/08/2025 11:26
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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25/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
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25/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/07/2025 09:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
17/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
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17/07/2025 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/07/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
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17/07/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
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04/07/2025 06:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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03/07/2025 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
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26/06/2025 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101424-09.2023.5.01.0202 : QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS : SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 26/06/2025 09:50 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS -
14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS em 27/03/2025
-
20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02bbe58 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para redesignação da audiência para instrução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI -
18/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
18/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
18/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/03/2025 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 09:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/03/2025 08:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101424-09.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS RECLAMADO: SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 24/03/2025 08:35 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS -
23/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
23/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
29/10/2024 08:26
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2025 08:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2024 14:12
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
21/10/2024 16:22
Declarada a incompetência
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21/10/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
21/10/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
18/10/2024 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/10/2024 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
-
17/10/2024 13:25
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
-
17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS em 16/09/2024
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10/09/2024 10:37
Expedido(a) ofício a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
10/09/2024 09:29
Expedido(a) ofício a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
06/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
05/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
05/09/2024 09:23
Proferida decisão
-
05/09/2024 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/09/2024 08:23
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/09/2024 04:20
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
26/08/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/08/2024 12:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
09/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
09/08/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2024 12:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
24/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
24/07/2024 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI em 15/07/2024
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15/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
-
05/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
05/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/06/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 17:12
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/06/2024 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SPORTZON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GELO EIRELI
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07/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA CRISTINA DE LIMA BARROS
-
06/03/2024 17:10
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 10:10
Audiência una por videoconferência cancelada (18/07/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 13:28
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 13:27
Audiência una por videoconferência cancelada (18/07/2024 12:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/01/2024 14:52
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 12:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/12/2023 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/12/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/12/2023 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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