TRT1 - 0100245-30.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/09/2025
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER CHAVAO DE MOURA em 04/09/2025
-
22/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597c9a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ciência dos Alvarás expedidos.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
21/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/08/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
21/08/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/08/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/08/2025 11:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.301,49)
-
20/08/2025 11:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.059,52)
-
20/08/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 45.540,00)
-
16/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e0ddb proferido nos autos.
Considerando o pagamento do RPV #id:b68cea7, registre-se o pagamento e expeçam-se os devidos alvarás, conforme planilha de #id:2bbaa45. MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
13/08/2025 11:07
Quitada a RPV (ID: 607bfc9) no valor de #Oculto#
-
13/08/2025 11:06
Quitada a RPV (ID: eafc466) no valor de #Oculto#
-
13/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
13/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/06/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
18/06/2025 08:35
Expedido(a) rpv a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
18/06/2025 08:35
Expedido(a) rpv a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/06/2025
-
05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de WAGNER CHAVAO DE MOURA em 04/06/2025
-
27/05/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0057633 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando a manifestação da parte autora, #id:5513254, concordando com as alegações do Município de Maricá, tenho por prejudicado o Agravo de Petição Id. #id:c56703e. Intimem-se as partes para ciência. Após, remetam-se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos, observando-se as alegações no AP do Ente Público. Cumprido, expeça-se RPV/ Precatório. MARICA/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CHAVAO DE MOURA -
23/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
23/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
23/05/2025 09:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE MARICA
-
21/05/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/05/2025
-
17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de WAGNER CHAVAO DE MOURA em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fa3f7 proferido nos autos.
Considerando a manifestação da parte autora renunciando ao valor excedente ao teto para a emissão da Requisição de Pequeno Valor #id:c1bd8c3 Considerando que através de RPV o procedimento é mais rápido e simplificado em comparação com os precatórios, Proceda-se ao cancelamento do Precatório expedido.
Após, expeça-se RPV no valor do teto.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CHAVAO DE MOURA -
03/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
03/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
03/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/04/2025
-
28/04/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Município)
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5ca03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isento.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CHAVAO DE MOURA -
07/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
07/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
07/04/2025 16:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE MARICA
-
02/04/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/04/2025 15:36
Iniciada a execução
-
02/04/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 08:50
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
-
26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/03/2025
-
19/03/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 977798e proferida nos autos.
D E C I S Ã O Inicialmente, recebo a Impugnação de ID# c88a474 apenas como manifestação, considerando que os cálculos sequer foram homologados, contudo, esclareço às indagações conforme abaixo: Com relação aos juros, a executada alegou que consta na Sentença juros de 1% ao mês, perfazendo um total de 12% ao ano.
Aduziu que o correto seria considerar e aplicar apenas o índice de 0,5% de remuneração da poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (OJ 382, SBDI-1, TST).
Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o ( ID 58e7d45 ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, corrigidos nos termos fixados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 56.880,78. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 48.610,41 - Honorários. advs. recte R$ 4.447,56 IRPF: R$ 451,15 - INSS: recte.
R$ 376,66 INSS: recda.
R$ 1.607,66 - Custas: ISENTAS (Fazenda Pública) 2.
Considerando ser de conhecimento do Juízo haver Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da(s) executada(s) (processo piloto nº 0010609-64.2014.5.01.0045), e havendo condenação subsidiária, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região. Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, sem manifestações à Contadoria para JAM e atualização, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso..
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
11/03/2025 08:31
Homologada a liquidação
-
08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c88a474) para Manifestação
-
07/03/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/03/2025 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
-
18/02/2025 04:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 12:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER CHAVAO DE MOURA em 11/02/2025
-
29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8c337e proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CHAVAO DE MOURA -
28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
28/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/12/2024 09:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/12/2024 18:30
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
16/12/2024 18:30
Expedido(a) ofício a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de WAGNER CHAVAO DE MOURA em 26/11/2024
-
11/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
08/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/11/2024 14:35
Iniciada a liquidação
-
07/11/2024 14:35
Transitado em julgado em 29/10/2024
-
04/11/2024 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2024 22:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
16/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/04/2024
-
04/04/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de WAGNER CHAVAO DE MOURA em 03/04/2024
-
20/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
19/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
19/03/2024 11:06
Proferida decisão
-
19/03/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/03/2024
-
14/03/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/03/2024
-
02/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de WAGNER CHAVAO DE MOURA em 01/03/2024
-
23/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
20/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de WAGNER CHAVAO DE MOURA em 19/02/2024
-
10/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
09/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
09/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/02/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/02/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
01/02/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER CHAVAO DE MOURA sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MARICA sem efeito suspensivo
-
25/01/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/01/2024
-
15/12/2023 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/12/2023
-
29/11/2023 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
18/11/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/11/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
18/11/2023 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
18/11/2023 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
20/10/2023 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/09/2023 15:05
Audiência una realizada (26/09/2023 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/09/2023 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2023 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 18:00
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
08/05/2023 18:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
08/05/2023 18:00
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/05/2023 11:05
Audiência una designada (26/09/2023 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/05/2023
-
19/04/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE DECISÃO)
-
19/04/2023 09:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/04/2023 14:39
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
17/04/2023 10:31
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/04/2023 08:40
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
10/04/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/03/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CHAVAO DE MOURA
-
21/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/03/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101217-05.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robert de Souza Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/12/2024 16:44
Processo nº 0084000-71.2002.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Correia Maduro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2002 03:00
Processo nº 0100364-23.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elias Braga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 18:58
Processo nº 0100364-23.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elias Braga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 15:27
Processo nº 0100245-30.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francine dos Santos Kochem
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 22:49