TRT1 - 0101187-67.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 22:26
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 22:25
Transitado em julgado em 01/04/2025
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20/03/2025 05:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,00
-
20/03/2025 05:35
Concedida a gratuidade da justiça a ESTHER DE ALMEIDA OLIVEIRA
-
20/03/2025 05:35
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
20/03/2025 05:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/03/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) EMBAIXADOR DO ACO COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA
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23/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511ee15 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 19/03/2025 às 14:05 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTHER DE ALMEIDA OLIVEIRA -
22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTHER DE ALMEIDA OLIVEIRA
-
22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/01/2025 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/01/2025 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 06:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/01/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/12/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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