TRT1 - 0101026-21.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL
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14/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025
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07/08/2025 10:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce75074 proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de RECLAMADO: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no BNDT.
Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
06/08/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 12:37
Determinada a inclusão de dados de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/03/2025
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL em 12/03/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101026-21.2023.5.01.0248 : ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL : METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 57.640,21.
NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
21/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL
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11/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/02/2025 14:06
Iniciada a execução
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11/02/2025 14:06
Cancelada a liquidação
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11/02/2025 14:05
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 14:05
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 19:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL em 05/07/2024
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20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL
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13/06/2024 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/06/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/06/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/06/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL em 05/06/2024
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27/05/2024 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/05/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL
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20/05/2024 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.130,20
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20/05/2024 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL
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20/05/2024 17:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL
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15/05/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2024 09:36
Audiência inicial realizada (15/05/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2024
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30/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/04/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de LITO & CIA LTDA (METRÓPOLE RJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA) em 07/03/2024
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19/01/2024 01:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/12/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL em 06/12/2023
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01/12/2023 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2023 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2023 14:20
Expedido(a) mandado a(o) LITO & CIA LTDA (METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA)
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28/11/2023 14:20
Expedido(a) mandado a(o) LITO & CIA LTDA
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28/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MAURICIO DOS SANTOS RANGEL
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28/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:12
Audiência inicial designada (15/05/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/11/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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