TRT1 - 0010863-07.2015.5.01.0561
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 26/08/2025
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18/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e83e5 proferido nos autos.
Quanto à manifestação #id:f27b585, registre-se que o escopo de atuação deste Juízo limita-se às medidas descritas no despacho #id:a05515c e às pessoas listadas na certidão #id:e3cb118, de forma que as decisões a respeito da inclusão de novos devedores serão feitas apenas pelo Juízo de origem, após o encerramento da XV Semana Nacional da Execução Trabalhista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP -
15/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
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15/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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15/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMILLA NEUMAN SANTOS ZARANZA JALES em 07/08/2025
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01/08/2025 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 28/07/2025
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24/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/07/2025 12:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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17/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:10
Em cooperação judiciária
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16/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/07/2025 22:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) CAMILLA NEUMAN SANTOS ZARANZA JALES
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 03/07/2025
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25/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bee292 proferido nos autos.
Inicialmente, verifique-se no infojud o atual endereço de CAMILLA NEUMAN SANTOS ZARANZA JALES, CPF: *77.***.*25-09.
Cumprido, inclua CAMILLA NEUMAN SANTOS ZARANZA JALES, CPF: *77.***.*25-09 como terceira interessada, intimando-a por mandado para que se manifeste acerca da alegação do exequente, #id:4c8878c, da existência de fraude à execução.
Paralelamente, ative-se o CCS com relação aos sócios executados EVANDRO DE ALMEIDA COSTA - CPF:*51.***.*82-04 e ALENCAR DA SILVA LOPES - CPF: *77.***.*59-12.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZETE GAMA RIBEIRO -
24/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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24/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALENCAR DA SILVA LOPES em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ALMEIDA COSTA em 28/05/2025
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4b4a5 proferido nos autos.
Primeiramente, dou visibilidade dos documentos mencionados, neste ato. À Contadoria para atualização do valor devido tendo em vista o lapso temporal.
MARICA/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZETE GAMA RIBEIRO -
20/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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20/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 07/05/2025
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 07/05/2025
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07/05/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR DA SILVA LOPES
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30/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE ALMEIDA COSTA
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc4fad proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Considerando que o SISBAJUD foi apenas parcial, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, , e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Dê-se ciência ao exequente e à(o) executado(a) do bloqueio on line do crédito, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado poderá ser liberado ao exequente.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida.
Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 26 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI - MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP -
26/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
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26/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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26/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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26/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALENCAR DA SILVA LOPES em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ALMEIDA COSTA em 12/03/2025
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 12/02/2025
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07/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR DA SILVA LOPES
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07/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE ALMEIDA COSTA
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 06/02/2025
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04/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
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03/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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03/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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03/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/01/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4c79b proferido nos autos.
Em cumprimento ao v.
Acórdão, retirem-se todas as restrições em face de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI, excluindo-a ainda do pólo passivo.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para ciência dos documentos anexados, devendo, em 30 dias, vir com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZETE GAMA RIBEIRO -
28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
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28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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28/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/01/2025 14:05
Registrada a exclusão de dados de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI no BNDT
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24/01/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2023 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALENCAR DA SILVA LOPES em 21/09/2023
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22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ALMEIDA COSTA em 21/09/2023
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21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 20/09/2023
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21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 20/09/2023
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21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 20/09/2023
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13/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
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12/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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12/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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12/09/2023 15:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI sem efeito suspensivo
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11/09/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/09/2023 14:30
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 07:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 31/08/2023
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02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 31/08/2023
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01/09/2023 18:21
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/08/2023 14:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2023 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/08/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR DA SILVA LOPES
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21/08/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DE ALMEIDA COSTA
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19/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
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18/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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18/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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18/08/2023 15:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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06/07/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/07/2023 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2022 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 06/04/2022
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07/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 06/04/2022
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07/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 06/04/2022
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31/03/2022 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
-
24/03/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
24/03/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
-
24/03/2022 15:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI sem efeito suspensivo
-
24/03/2022 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
20/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 18/03/2022
-
18/03/2022 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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08/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
-
07/03/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
07/03/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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07/03/2022 08:58
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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22/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 21/02/2022
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18/02/2022 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2022 08:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/02/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Sobre Embargos opostos)
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10/02/2022 14:40
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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10/02/2022 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2022 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2022 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2022 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2021 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2021 17:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2021 14:36
Expedido(a) mandado a(o) ALENCAR DA SILVA LOPES
-
02/12/2021 14:36
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO DE ALMEIDA COSTA
-
02/12/2021 14:36
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
-
02/12/2021 14:36
Expedido(a) mandado a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
01/12/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/10/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 18/10/2021
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14/10/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
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14/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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07/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 06/10/2021
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07/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 06/10/2021
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02/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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30/09/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
-
30/09/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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30/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
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30/09/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/09/2021 11:51
Registrada a inclusão de dados de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/08/2021 01:43
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:43
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:43
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 12/08/2021
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05/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
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04/08/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
-
04/08/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
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04/08/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 18/06/2021
-
11/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/06/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Pedido SISBAJUD)
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10/06/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
10/06/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
-
10/06/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
-
10/06/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/06/2021 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2020 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2020 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 14/08/2020
-
15/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 14/08/2020
-
15/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 14/08/2020
-
31/07/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 30/07/2020
-
30/07/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
30/07/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
-
30/07/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
-
30/07/2020 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI sem efeito suspensivo
-
30/07/2020 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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29/07/2020 22:38
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento despacho juizo)
-
23/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
22/07/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 08/06/2020
-
04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 03/06/2020
-
15/05/2020 20:37
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo petição)
-
12/05/2020 22:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 08:42
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 28711c5) para Manifestação
-
07/05/2020 21:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
07/05/2020 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
-
07/05/2020 21:25
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
-
07/05/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
30/04/2020 21:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (embargos execução)
-
24/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 23/03/2020
-
17/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
16/03/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP
-
16/03/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) NILZETE GAMA RIBEIRO
-
16/03/2020 14:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI
-
13/03/2020 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
13/03/2020 10:21
Encerrada a conclusão
-
11/03/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/03/2020 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALENCAR DA SILVA LOPES em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ALMEIDA COSTA em 05/03/2020
-
20/02/2020 15:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
20/02/2020 15:39
Juntada a petição de Manifestação (pedido retificação )
-
20/02/2020 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petiçao)
-
19/02/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (agravo petição)
-
15/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 14/02/2020
-
06/02/2020 11:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2020 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2020 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
04/02/2020 11:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/02/2020 11:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/02/2020 11:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-26
-
03/02/2020 10:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-26
-
30/01/2020 14:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FERNANDA STIPP
-
29/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 28/01/2020
-
12/01/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 11:07
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PEDRA AZUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI em 10/12/2019
-
10/12/2019 17:58
Juntada a petição de Manifestação (pedido exclusão polo passivo)
-
10/12/2019 17:50
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE)
-
05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 04/12/2019
-
06/11/2019 11:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/11/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 10:30
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/10/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 19:30
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
-
15/10/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
09/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 08/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 00:24
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 04/09/2019
-
27/09/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
20/09/2019 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição leiloeira)
-
01/09/2019 05:06
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ALMEIDA COSTA em 30/08/2019
-
28/08/2019 10:52
Expedido(a) notificação a(o) /TASSIANA MENEZES DE MELLO
-
23/08/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:30
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
22/08/2019 16:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
20/08/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
14/08/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (9 Informação de fraude e sucessão empresarial)
-
08/08/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 12:32
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
08/07/2019 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2019 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 15:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 15:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/05/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
-
09/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 08/04/2019 23:59:59
-
14/03/2019 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora no rosto dos autos)
-
19/02/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/02/2019 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
01/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de ALENCAR DA SILVA LOPES em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 01:06
Decorrido o prazo de EVANDRO DE ALMEIDA COSTA em 31/08/2018 23:59:59
-
31/08/2018 00:28
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 30/08/2018 23:59:59
-
31/08/2018 00:28
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 30/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 14:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 14:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2018
-
23/08/2018 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/08/2018 14:30
Registrada a inclusão de dados de ALENCAR DA SILVA LOPES - CPF: *77.***.*59-12 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/08/2018 14:30
Registrada a inclusão de dados de EVANDRO DE ALMEIDA COSTA - CPF: *51.***.*82-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/08/2018 14:30
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-63 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/08/2018 14:29
Determinada a inclusão de dados de EVANDRO DE ALMEIDA COSTA - CPF: *51.***.*82-04 no BNDT
-
15/08/2018 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 11:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/08/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 10:00
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/07/2018 00:57
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 11/07/2018 23:59:59
-
22/05/2018 14:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2018 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 15:57
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
07/05/2018 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 08:53
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
28/04/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 15:57
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
26/04/2018 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 18:33
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 24/04/2018 23:59:59
-
10/04/2018 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2018 00:23
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 21/03/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
-
17/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2018 16:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/03/2018 16:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/03/2018 10:46
Iniciada a execução
-
14/03/2018 16:06
Homologada a liquidação
-
14/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:23
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 13/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 14:55
Conclusos os autos para decisão Geral a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
28/02/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 07:45
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/02/2018 07:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2018 12:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/01/2018 00:13
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 23/01/2018 23:59:59
-
06/12/2017 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 13:05
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
16/11/2017 13:30
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/11/2017 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 15:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/11/2017 12:29
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 06/11/2017 23:59:59
-
07/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 06/11/2017 23:59:59
-
20/10/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2017
-
20/10/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 13:41
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/10/2017 13:40
Transitado em julgado em 13/10/2017
-
14/10/2017 00:24
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:24
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 13/10/2017 23:59:59
-
05/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2017 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
30/09/2017 15:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILZETE GAMA RIBEIRO
-
30/09/2017 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILZETE GAMA RIBEIRO
-
31/07/2017 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
01/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 30/06/2017 23:59:59
-
01/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 30/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 16:22
Encerrada a conclusão
-
21/06/2017 16:22
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/06/2017 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 03:36
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 07/06/2017 23:59:59
-
08/06/2017 03:30
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 07/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2017 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2017 21:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
21/05/2017 21:06
Convertido o julgamento em diligência
-
10/04/2017 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
24/03/2017 03:16
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:16
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 23/03/2017 23:59:59
-
21/03/2017 14:39
Encerrada a conclusão
-
16/03/2017 15:27
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/03/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
-
12/03/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 19:43
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/01/2017 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 00:12
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:12
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 23/01/2017 23:59:59
-
23/01/2017 13:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/12/2016 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2016
-
08/12/2016 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2016 20:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/10/2016 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 19:15
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/09/2016 20:23
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 08/06/2016 23:59:59
-
13/07/2016 22:29
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/07/2016 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 18:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
07/07/2016 18:25
Convertido o julgamento em diligência
-
22/06/2016 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 21/06/2016 23:59:59
-
10/06/2016 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
10/06/2016 15:36
Encerrada a conclusão
-
10/06/2016 12:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
07/06/2016 00:13
Decorrido o prazo de NILZETE GAMA RIBEIRO em 06/06/2016 23:59:59
-
04/06/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2016
-
04/06/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
-
25/05/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2016 13:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2016 14:21
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/04/2016 21:46
Audiência instrução realizada (06/04/2016 11:21 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
08/03/2016 00:14
Decorrido o prazo de MERCEARIA REAL DE MARICA LTDA. - EPP em 07/03/2016 23:59:59
-
01/03/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2016
-
01/03/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2016 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/02/2016 12:03
Audiência instrução designada (06/04/2016 11:21 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
12/11/2015 15:37
Audiência una realizada (12/11/2015 10:21 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/10/2015 17:19
Audiência una designada (12/11/2015 10:21 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
01/10/2015 17:14
Reunido ao processo 0010372-97.2015.5.01.0561
-
01/10/2015 15:24
Audiência una realizada (01/10/2015 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/09/2015 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2015 10:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2015 10:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/09/2015 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2015 06:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2015
-
17/08/2015 06:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2015 12:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/08/2015 17:26
Audiência una designada (01/10/2015 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/08/2015 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2015
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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