TRT1 - 0101150-05.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:34
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
-
17/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4159421 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo realizado pelas partes no ID 6faf62b, com valor já quitado, para que surta seus efeitos.
Exclua-se o MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS do polo passivo.
Arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA BEATRIZ FRANKLIN PACHECO
-
09/06/2025 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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09/06/2025 15:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/05/2025 12:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.518,09)
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29/04/2025 05:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043a369 proferido nos autos. Convolo em penhora o(s) depósito(s), referente ao bloqueio judicial de ID 5f155c4.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará SIF ao reclamante pelo valor de R$10.500,00, com transferência para a conta bancaria de titularidade do patrono do reclamante: Dr(a).
MICHAEL DA SILVA MARTINS, CPF *44.***.*08-90, Banco do Brasil, agência 4269-2 , conta corrente 16985-4.
Cumprido, registrem-se os pagamentos acima, certifique-se a inexistência de saldo, e façam os autos conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
25/04/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
25/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA BEATRIZ FRANKLIN PACHECO
-
25/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 04/02/2025
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03/02/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62412d0 proferido nos autos.
Intime-se a 1ª ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição ID. d239cca, juntando aos autos o comprovante de depósito das parcelas em atraso.
Comprovado o pagamento, aguarde-se o cumprimento integral do acordo, considerando as datas de cada parcela pactuada, ficando a ré advertida que novo atraso ensejará na execução do acordo.
Não comprovado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se ao bloqueio online via SISBAJUD nas contas da 1ª reclamada, pelo valor total do acordo (R$ 7.000,00), acrescido da multa de 50% pelo inadimplemento, totalizando R$10.500,00, com reiteração automática por trinta dias.
Se positivo o bloqueio pelo valor total da execução, venham os autos conclusos para novas determinações.
Se parcialmente positivo, reitere-se por duas vezes.
Se negativo ou insuficiente após as reiterações, retornem conclusos para despacho estruturado de execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
24/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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24/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/12/2024 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/12/2024 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/12/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 13:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/11/2024 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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04/11/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 16/10/2024
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09/10/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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30/09/2024 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de THAISSA BEATRIZ FRANKLIN PACHECO em 25/09/2024
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24/09/2024 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 12:42
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2024
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23/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/09/2024 00:53
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA BEATRIZ FRANKLIN PACHECO
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14/09/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/09/2024 00:31
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 00:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 09/09/2024
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07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de THAISSA BEATRIZ FRANKLIN PACHECO em 06/09/2024
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29/08/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/08/2024 19:31
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA BEATRIZ FRANKLIN PACHECO
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28/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/08/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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