TRT1 - 0100388-21.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 07/03/2025
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18/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100388-21.2022.5.01.0022 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: EDMAR VIEIRA DE MELLO RECORRIDO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME Secretaria da 10ª Turma Edital de Notificação de Acórdão O Gabinete do(a) Desembargador(a) MARCELO ANTERO DE CARVALHO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de condenar a ré ao pagamento dos depósitos de FGTS não efetuados, nos meses de abril a julho de 2021 e de dezembro a março de 2022, incluindo o 13º salário, observados os demais critérios e parâmetros estabelecidos na decisão originária, determinando-se a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, nos termos do voto do Exmo.
Relator. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME -
17/02/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR VIEIRA DE MELLO
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13/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 10/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDMAR VIEIRA DE MELLO em 06/02/2025
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24/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100388-21.2022.5.01.0022 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: EDMAR VIEIRA DE MELLO RECORRIDO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de condenar a ré ao pagamento dos depósitos de FGTS não efetuados, nos meses de abril a julho de 2021 e de dezembro a março de 2022, incluindo o 13º salário, observados os demais critérios e parâmetros estabelecidos na decisão originária, determinando-se a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDMAR VIEIRA DE MELLO -
23/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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23/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR VIEIRA DE MELLO
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17/12/2024 14:04
Conhecido o recurso de EDMAR VIEIRA DE MELLO - CPF: *98.***.*53-53 e provido em parte
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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13/11/2024 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR VIEIRA DE MELLO
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07/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:50
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886)
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07/10/2024 08:50
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/10/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/10/2024 08:49
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c36c077) para Manifestação
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04/10/2024 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR VIEIRA DE MELLO
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02/10/2024 16:28
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME /
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02/10/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/10/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/09/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 29/07/2024
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16/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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16/07/2024 10:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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15/07/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/07/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 01/07/2024
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28/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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28/05/2024 10:02
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/05/2024 09:45
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/05/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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08/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EDMAR VIEIRA DE MELLO
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08/05/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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08/05/2024 17:43
Convertido o julgamento em diligência
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22/04/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/03/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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