TRT1 - 0011759-44.2015.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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12/09/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 12/08/2025
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03/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 19:15
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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24/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/04/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/04/2025 01:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 09/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39e8a91 proferida nos autos.
Determino o sobrestamento dos autos.
Aguarde-se a manifestação do Autor quanto aos meios de prosseguimento da execução, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Decorrido o prazo sem manifestação e considerando a inércia do exequente em cumprir com o determinado no despacho de ID., determino que se aguarde a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, pelo prazo de 2 anos. Intime-se a parte exequente. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RIBEIRO LOPES -
31/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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31/03/2025 09:30
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/03/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 17/03/2025
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12/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9284ac1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência dos ofícios e a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RIBEIRO LOPES -
24/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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24/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 19/12/2024
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26/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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26/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/09/2024 19:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 14:19
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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11/07/2024 15:59
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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20/06/2024 16:09
Em cooperação judiciária
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20/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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18/06/2024 16:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO GUANABARA UNIDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PASCRO PARTICIPACOES S.A. em 05/06/2024
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FINCO COMERCIO INDUSTRIA & LOGISTICA MARITIMA LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTAI ESCRITORIO DE SERVICOS TECNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ACOMARIT SOUTH AMERICA LTDA em 05/06/2024
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26/04/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GUANABARA UNIDA
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26/04/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) PASCRO PARTICIPACOES S.A.
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26/04/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) FINCO COMERCIO INDUSTRIA & LOGISTICA MARITIMA LTDA
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26/04/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTAI ESCRITORIO DE SERVICOS TECNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA
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26/04/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ACOMARIT SOUTH AMERICA LTDA
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22/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/04/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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08/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/03/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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19/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/12/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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13/12/2023 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2023 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/12/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 17/05/2023
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10/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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09/05/2023 14:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 22/03/2023
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25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 24/02/2023
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25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS em 24/02/2023
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25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de NITPAR PARTICIPACOES SA em 24/02/2023
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25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA em 24/02/2023
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25/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 24/02/2023
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31/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2023 22:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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29/01/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/01/2023 10:52
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d39e48c) para Manifestação
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26/01/2023 12:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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20/01/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS
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20/01/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) NITPAR PARTICIPACOES SA
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20/01/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA
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20/01/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA.
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20/01/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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20/01/2023 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/01/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/01/2023 13:03
Desarquivados os autos
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29/10/2020 09:00
Arquivados os autos provisoriamente
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29/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 26/10/2020
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02/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
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02/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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21/09/2020 21:51
Registrada a inclusão de dados de RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/09/2020 21:51
Registrada a inclusão de dados de NITPAR PARTICIPACOES SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/09/2020 21:51
Registrada a inclusão de dados de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/09/2020 21:51
Registrada a inclusão de dados de MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 10/07/2020
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08/05/2020 11:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO LOPES
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11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 10/03/2020
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02/03/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
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13/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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13/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR)
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11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 10/02/2020
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22/01/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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18/12/2019 13:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR)
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18/12/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
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18/12/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MAURO FERNANDO OROFINO CAMPOS em 26/11/2019
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28/10/2019 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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15/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 14/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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25/09/2019 16:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR)
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22/09/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 16:47
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/08/2019 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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21/09/2018 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 20/09/2018 23:59:59
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29/08/2018 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
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29/08/2018 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 12:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 08/08/2018 23:59:59
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19/07/2018 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Despacho em 18/07/2018
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18/07/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de NITPAR PARTICIPACOES SA em 09/07/2018 23:59:59
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15/05/2018 00:18
Decorrido o prazo de NITPAR PARTICIPACOES SA em 14/05/2018 23:59:59
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06/04/2018 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 05/04/2018 23:59:59
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13/03/2018 17:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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06/03/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/02/2018
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08/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 11:42
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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21/07/2017 16:32
Determinada a inclusão de dados de RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-20 no BNDT
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21/07/2017 16:32
Determinada a inclusão de dados de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-80 no BNDT
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21/07/2017 12:41
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/07/2017 12:40
Encerrada a conclusão
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28/06/2017 10:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/06/2017 14:40
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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09/06/2017 03:13
Decorrido o prazo de RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA em 08/06/2017 23:59:59
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09/06/2017 03:13
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 08/06/2017 23:59:59
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25/05/2017 22:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
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25/05/2017 22:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2017 15:26
Homologada a liquidação
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22/05/2017 13:46
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/05/2017 10:48
Iniciada a liquidação por cálculos
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18/04/2017 03:25
Decorrido o prazo de RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA em 17/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 03:25
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 17/04/2017 23:59:59
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02/04/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2017
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02/04/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2017 11:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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21/03/2017 11:21
Transitado em julgado em 02/03/2017
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03/03/2017 00:50
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO LOPES em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:50
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:50
Decorrido o prazo de RIO NAVE 2010 CONSTRUCAO NAVAL LTDA em 02/03/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2017
-
22/02/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 08:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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21/02/2017 08:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO RIBEIRO LOPES
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21/02/2017 08:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO RIBEIRO LOPES
-
26/01/2017 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/01/2017 09:47
Audiência instrução realizada (25/01/2017 09:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2016 12:52
Audiência instrução designada (25/01/2017 09:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2016 16:21
Audiência inicial realizada (02/06/2016 15:20 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2016
-
14/02/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2016 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/02/2016 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/01/2016 15:36
Audiência inicial designada (02/06/2016 15:20 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2015 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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