TRT1 - 0100049-72.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 01/08/2025
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30/07/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 24/07/2025
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db92c6 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA -
18/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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18/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
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18/07/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA EVANGELISTA DA COSTA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd71102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Tudo na forma, parâmetros e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$ 116,95, calculadas sobre o valor de R$5.847,64 dado à causa, pela reclamante, dispensada.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA -
10/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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10/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
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10/07/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA EVANGELISTA DA COSTA
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10/07/2025 08:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,95
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10/07/2025 08:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA EVANGELISTA DA COSTA
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23/06/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/06/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 14:45
Audiência inicial realizada (17/06/2025 12:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/05/2025
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14/05/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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09/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71af16a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Indique o autor, em cinco dias, meios efetivos para citação da segunda ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA EVANGELISTA DA COSTA -
29/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA EVANGELISTA DA COSTA
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29/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/04/2025 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMANDA EVANGELISTA DA COSTA em 09/04/2025
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09/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 15:48
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
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08/04/2025 15:26
Audiência inicial designada (17/06/2025 12:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 14:56
Audiência inicial realizada (08/04/2025 13:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 18:36
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ce369 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro.
Trata-se de audiência inicial, célere.
Demais disso, o instituto jurídico do substabelecimento fornece a possibilidade de saída para eventual conflito de horários.
Observe-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA EVANGELISTA DA COSTA -
31/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
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31/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA EVANGELISTA DA COSTA
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31/03/2025 13:48
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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27/03/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 11/03/2025
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA EVANGELISTA DA COSTA em 18/02/2025
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04/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100049-72.2025.5.01.0017 RECLAMANTE: AMANDA EVANGELISTA DA COSTA RECLAMADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESTINATÁRIO(S): AMANDA EVANGELISTA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 08/04/2025 13:40 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA EVANGELISTA DA COSTA -
24/01/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA EVANGELISTA DA COSTA
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24/01/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
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24/01/2025 10:38
Audiência inicial designada (08/04/2025 13:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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