TRT1 - 0100948-45.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 08/09/2025
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08/09/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d7b65f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº RR–0000150-80.2024.5.09.0513 (IRR Tema nº 157), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: "A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial." Assim, comprovado o recolhimento das custas, em que pese a ausência da correspondente GRU.
Por outro lado, verifica-se que a ré colacionou apólice de seguro garantia (id. e714f17), todavia não cuidou de colacionar aos presentes autos o comprovante do pagamento do prêmio do seguro.
Ocorre que apólice do seguro garantia judicial, por si só, não se configura em elemento de prova do pagamento do prêmio do seguro, incumbindo ao recorrente trazer aos autos a comprovação do pagamento do referido prêmio.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO.
SEGURO GARANTIA.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO.
DESERÇÃO .
A apólice do seguro garantia judicial, por si só, não se configura em elemento de prova do pagamento do prêmio do seguro, incumbindo ao recorrente trazer aos autos a comprovação do pagamento do referido prêmio.
Não se desincumbindo a reclamada deste ônus, tem-se como demonstrada a imprestabilidade do seguro garantia ofertado em substituição ao depósito recursal, restando deserto o recurso ordinário da parte ré. (TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: 01010266320225010019, Relator.: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, Data de Julgamento: 10/04/2024, Quinta Turma, Data de Publicação: DEJT) RECURSO DE REVISTA.
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 .
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
SEGURO GARANTIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO.
AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA . 1.
A deserção reconhecida pelo Tribunal Regional decorre da inobservância do Ato Conjunto nº 1/TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, pois , não veio aos autos o comprovante de pagamento do prêmio da carta fiança emitida pela seguradora. 2.
O art . 6º, II, do referido ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3.
Esta Terceira Turma consolidou o entendimento de que "A ausência da comprovação do pagamento do prêmio da apólice torna inválida a aceitação do seguro garantia (...) o Ato Conjunto [1/TST.CSJT.CGJT/2019] estabeleceu a necessidade de vigência mínima de 3 anos da apólice, e a sua manutenção ainda quando não efetivado o pagamento do prêmio na data fixada.
No entanto, não estabeleceu a hipótese na qual inexiste o pagamento do prêmio ou de sua comprovação .
Assim, inexistente a comprovação do prêmio que valida o seguro garantia, deve ser considerado deserto o recurso ordinário." (Ag-RR-100666-68.2018.5 .01.0343, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 06/10/2023). 4.
Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale à ausência do depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, bem como do art . 1007, § 2º, do CPC, nela expressamente referido, e, por consequência, implica a deserção do apelo.
Precedentes desta Terceira Turma.
Recurso de revista de que não se conhece. (TST - RR: 01003019820235010032, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 28/08/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 30/08/2024) Por fim, cumpre destacar que o caso dos autos não se trata de hipótese de insuficiência do recolhimento do depósito recursal, que ensejaria a concessão de prazo para complementação do valor devido a teor do previsto na nova redação da OJ nº 140 da SDI-I do C.
TST, mas, sim, de verdadeira ausência de recolhimento do depósito recursal, no prazo alusivo ao recurso.
Assim, demonstrada a imprestabilidade do seguro garantia ofertado em substituição ao depósito recursal, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, por ser deserto.
Dê-se ciência às partes.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
25/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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25/08/2025 15:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A.
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25/08/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PABLO FREIRE RODRIGUES em 19/08/2025
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19/08/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d48a46d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende PABLO FREIRE RODRIGUES em face de ZAMP S.A., nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
04/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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04/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FREIRE RODRIGUES
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04/08/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/08/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO FREIRE RODRIGUES
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24/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/06/2025 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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18/06/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO FREIRE RODRIGUES
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18/06/2025 14:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2025 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/06/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/05/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de PABLO FREIRE RODRIGUES em 14/05/2025
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13/05/2025 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 22:19
Expedido(a) mandado a(o) PABLO FREIRE RODRIGUES
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12/05/2025 22:13
Expedido(a) mandado a(o) PABLO FREIRE RODRIGUES
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e9a79 proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Designo o audiência de CONCILIAÇÃO híbrida para o dia 18/06/2025 às 09h05min, a ser realizada através de videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, sendo imprescindível a participação das partes na audiência designada, ainda que seus advogados tenham poderes para transigir.
Caso não haja conciliação, deverá ser designada audiência UNA na ocasião.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando a certidão do oficial de justiça de id: e43ca6c e certidão de id:a7b209f, notifique-se a parte autora, pessoalmente, por mandado no endereço de id:a7b209f, inclusive para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, para prosseguimento do feito.
Intime-se a ré.
CB SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PABLO FREIRE RODRIGUES -
05/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FREIRE RODRIGUES
-
05/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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05/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/06/2025 09:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/03/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PABLO FREIRE RODRIGUES em 19/02/2025
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12/02/2025 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 13:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PABLO FREIRE RODRIGUES
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11/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
-
07/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FREIRE RODRIGUES
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07/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PABLO FREIRE RODRIGUES em 04/02/2025
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30/01/2025 16:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/01/2025 13:25 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/01/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6e088 proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Designo o audiência de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 30/01/2025 às 13:25 horas, a ser realizada através de videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, sendo imprescindível a participação das partes na audiência designada, ainda que seus advogados tenham poderes para transigir.
No dia e horário da audiência o acesso deverá ser feito por dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, em navegador ou pelo aplicativo da plataforma Zoom Cloud Meetings, utilizando o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg e ID: 546 113 1104 (sem senha). Intimem-se. CB SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
24/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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24/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FREIRE RODRIGUES
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24/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2025 13:25 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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