TRT1 - 0100318-59.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2025 11:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROMILDO FERNANDES DE ARAUJO em 27/02/2025
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15/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fae119 proferida nos autos.
Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo (a) Ré (#id:dbfa2c5). Ao(s) recorridos(s), para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDO FERNANDES DE ARAUJO -
13/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO FERNANDES DE ARAUJO
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13/02/2025 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/02/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de ROMILDO FERNANDES DE ARAUJO em 10/02/2025
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10/02/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7879273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 27/03/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROMILDO FERNANDES DE ARAUJO para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. Juros e correção monetária ex vi legis. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91. Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, sobre o valor de R$ 20.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO FERNANDES DE ARAUJO
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27/01/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/01/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROMILDO FERNANDES DE ARAUJO
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21/11/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/11/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/10/2024 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:07
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ROMILDO FERNANDES DE ARAUJO
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03/04/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ROMILDO FERNANDES DE ARAUJO
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03/04/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/03/2024 15:07
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 09:10 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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