TRT1 - 0100568-73.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 04/09/2025
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27/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7326191 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 26 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS -
26/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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26/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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26/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 09:17
Iniciada a execução
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22/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe79e8 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito eis que após a reforma trabalhista o juízo não pode iniciar a execução de ofício, devendo o pedido ser expresso pela parte interessada, conforme o art.878 da CLT.
Prazo 15 dias.
QUEIMADOS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS -
19/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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19/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 15/08/2025
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05/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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04/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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04/08/2025 15:39
Homologada a liquidação
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23/07/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3a479 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação de id: ebe37df, em 15 dias com demonstrativo.
QUEIMADOS/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS -
24/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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24/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 12/06/2025
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04/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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03/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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15/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/03/2025 19:19
Iniciada a liquidação
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05/03/2025 19:19
Transitado em julgado em 06/02/2025
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17/02/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 13:35
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 12:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 28/09/2023
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28/09/2023 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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11/09/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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11/09/2023 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DURATEX S.A. sem efeito suspensivo
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07/09/2023 19:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 31/08/2023
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30/08/2023 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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18/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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18/08/2023 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DURATEX S.A.
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16/08/2023 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 15/08/2023
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08/08/2023 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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31/07/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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31/07/2023 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.340,00
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31/07/2023 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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31/07/2023 16:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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26/06/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2023 15:36
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2023 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/06/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 21/06/2023
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22/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 21/06/2023
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15/06/2023 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/06/2023 10:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/06/2023 10:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/06/2023 10:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/06/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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10/06/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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10/06/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/06/2023 13:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/06/2023 09:05
Audiência de instrução cancelada (06/06/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/06/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 01/09/2022
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02/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 01/09/2022
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25/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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23/08/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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23/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/08/2022 12:46
Audiência de instrução designada (06/06/2023 11:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/05/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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18/05/2022 14:11
Encerrada a conclusão
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06/05/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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05/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 04/05/2022
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05/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 04/05/2022
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04/05/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada_de_laudo_pericial__duratex)
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27/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
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26/04/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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26/04/2022 12:48
Encerrada a conclusão
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26/04/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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21/04/2022 02:46
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 20/04/2022
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22/03/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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22/03/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
10/02/2022 22:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet. de Juntada (Parecer do Assistente).)
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 07/02/2022
-
07/02/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação laudo pericial, Julio Cesar dos Santos)
-
22/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
-
20/01/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
05/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 28/10/2021
-
26/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 25/10/2021
-
25/10/2021 21:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos pelo reclamante)
-
25/10/2021 21:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação valor dos honorários periciais)
-
25/10/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
-
16/10/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
15/10/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
15/10/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
-
15/10/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 08:57
Encerrada a conclusão
-
04/10/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/10/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/10/2021 08:57
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
02/10/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
02/10/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
-
02/10/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/09/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
24/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 23/09/2021
-
23/09/2021 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre as provas )
-
23/09/2021 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Provas a produzir pelo reclamante)
-
16/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
15/09/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
-
10/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 09/09/2021
-
25/08/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 05:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
-
17/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 16/08/2021
-
05/08/2021 21:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/07/2021 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/07/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
08/07/2021 00:46
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS em 07/07/2021
-
30/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 06:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA DOS SANTOS
-
29/06/2021 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
25/06/2021 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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