TRT1 - 0100975-51.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d26e0 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, o que por força das disposições do art. 791-A, §4º, da CLT, resulta no sobrestamento do feito.
Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor.
Intimem-se.
Ato seguinte, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R V DUQUE CASA DAS COLUNAS LTDA -
19/02/2025 19:52
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) R V DUQUE CASA DAS COLUNAS LTDA
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19/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/02/2025 21:36
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de R V DUQUE CASA DAS COLUNAS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de IGOR NUNES MACIEL em 06/02/2025
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24/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2744384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pelo autor, (2) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e (3) condeno o reclamante, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 341,12, calculadas sobre R$ 17.055,86, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR NUNES MACIEL -
23/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) R V DUQUE CASA DAS COLUNAS LTDA
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23/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR NUNES MACIEL
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23/01/2025 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,12
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23/01/2025 11:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR NUNES MACIEL
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23/01/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR NUNES MACIEL
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18/11/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/11/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (18/11/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/11/2024 09:03
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) R V DUQUE CASA DAS COLUNAS LTDA
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23/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) IGOR NUNES MACIEL
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09/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) R V DUQUE CASA DAS COLUNAS LTDA
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR NUNES MACIEL
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17/09/2024 12:06
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2024 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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