TRT1 - 0100562-03.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 11:20
Cancelada a liquidação
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26/03/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/03/2025 10:05
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 10:05
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO TRAJANO DA SILVA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d6d30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RENATO TRAJANO DA SILVA, em face de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 2.665,00, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 133.250,00, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO TRAJANO DA SILVA -
10/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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10/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TRAJANO DA SILVA
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10/03/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.665,00
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10/03/2025 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO TRAJANO DA SILVA
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27/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/02/2025 14:14
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de RENATO TRAJANO DA SILVA em 06/02/2025
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29/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d70c8 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a convocação desta magistrada para participação curso ministrado pelo E.
TRT na data da audiência e horário da audiência, redesigno a assentada para o dia 27/02/2025 às 11h, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA -
28/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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28/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TRAJANO DA SILVA
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28/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/01/2025 14:11
Audiência de instrução designada (27/02/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 14:11
Audiência de instrução cancelada (26/02/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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29/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TRAJANO DA SILVA
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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22/10/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TRAJANO DA SILVA
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22/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:23
Audiência de instrução designada (26/02/2025 14:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 09:23
Audiência de instrução cancelada (14/08/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/09/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 09:43
Audiência de instrução designada (14/08/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 09:43
Audiência una realizada (28/08/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 20:33
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 02/07/2024
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07/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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07/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de RENATO TRAJANO DA SILVA em 06/06/2024
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28/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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27/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TRAJANO DA SILVA
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27/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/05/2024 09:43
Audiência una designada (28/08/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TRAJANO DA SILVA
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21/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2024 18:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/05/2024 17:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/05/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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