TRT1 - 0100765-57.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 29/05/2025
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29/05/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9182b13 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025, ID 5264d6b, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 20/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 7488c4b, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA -
15/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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15/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA
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15/05/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2025
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08/04/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ceb960 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre autora e 1ª ré, condenar a 1ª ré COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, sendo o réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenada apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como datas de admissão e dispensa 03/02/2020 a 07/03/2023, respectivamente, já considerada a projeção do aviso prévio, na função de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, com salário de R$ 1.343,00.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial:13º salários e saldo de salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 580,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 29.000,00, pela 1ª ré, sendo o réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA
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10/03/2025 13:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
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10/03/2025 13:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA
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07/02/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 09:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2025 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2025 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/10/2024
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/09/2024
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA em 19/09/2024
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12/09/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2024 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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10/09/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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10/09/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA
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09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 23:44
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 11:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 23:44
Audiência una cancelada (11/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 15/07/2024
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/07/2024
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09/07/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA em 05/07/2024
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01/07/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 18:56
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/06/2024 18:56
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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28/06/2024 18:56
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e68326 proferido nos autos. Designo audiência UNA no MODO PRESENCIAL para o dia 11/03/2025 09:10, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT04DC": 11/03/2025 09:10. - 4ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasOs depoimentos serão colhidos no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, na sala da 4ª VT/DC. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Apesar do endereço das Reclamadas informado nos processos 0100633-34.2023.5.01.0204 e 0101080-22.2023.5.01.0204 ser na Av.
Presidente Vargas, nº 482, sala 318, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20071-909, o oficial de justiça no mandado do processo 0101216-19.2023.5.01.0204 informou que o responsável é o Sr.
Jorge Miranda, o qual se identificou como liquidante da Cooperativa e se prontificou a receber o mandado por e-mail através do endereço: [email protected] o Ato Conjunto nº. 10/2021, que autoriza o cumprimento das ordens judiciais de forma eletrônica, citem-se as reclamadas COOTRAB, COOPECLEAN e ADMCOOPER, por mandado, na forma eletrônica, com as cominações de praxeCite(m)-se o(s) Réu(s) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, para audiência UNA, com as cominações praxe. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/06/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIDA DA ROCHA CERQUEIRA
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27/06/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:41
Audiência una designada (11/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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