TRT1 - 0100961-44.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:05
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 13:05
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de ISRAEL MARTINS DE SOUZA em 07/02/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86cb59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Deixou de promover o Autor os atos e diligências que lhe competia, conforme decisão de id 33e3578 e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 844 da CLT. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.250,71, sobre R$ 62.535,50, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intimem-se as partes.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL MARTINS DE SOUZA -
24/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL MARTINS DE SOUZA
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24/01/2025 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.250,71
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24/01/2025 10:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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24/01/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL MARTINS DE SOUZA
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23/01/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL MARTINS DE SOUZA
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06/12/2024 13:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/12/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/12/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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