TRT1 - 0101710-41.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:45
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 11:45
Transitado em julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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05/05/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL KAIO MUNIZ DA CONCEICAO
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05/05/2025 11:21
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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05/05/2025 11:21
Audiência una realizada (05/05/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
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04/02/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101710-41.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: WENDEL KAIO MUNIZ DA CONCEICAO RECLAMADO: ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/05/2025 08:51 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24122113292604900000218086457 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
22/01/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) WENDEL KAIO MUNIZ DA CONCEICAO
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22/01/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCACAO EIRELI - EPP
-
22/01/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/01/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 11:06
Audiência una designada (05/05/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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