TRT1 - 0100700-62.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100700-62.2024.5.01.0204 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: JOAO PAULO ALVES DA CUNHA, DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:f41224d: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100264-63.2019.5.01.0080 : THIAGO DA COSTA SILVA : ATLAS TAXI AEREO LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) BERNARDO AZEREDO DE SOUZA da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ATLAS TAXI AEREO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações, requerendo as provas cabíveis no prazo de 15 dias, na forma do caput do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ATLAS TAXI AEREO LTDA -
27/03/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443457f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/2/2024, ID bb2f7dc, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 07/2/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4b9d52a, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO ALVES DA CUNHA -
10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ALVES DA CUNHA
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10/03/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/03/2025
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25/02/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO PAULO ALVES DA CUNHA em 11/02/2025
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29/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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28/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ALVES DA CUNHA
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28/01/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,76
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28/01/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO ALVES DA CUNHA
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28/01/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO ALVES DA CUNHA
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29/11/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/11/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 10:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 07/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
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01/10/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOAO PAULO ALVES DA CUNHA em 19/09/2024
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12/09/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 09:58
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ALVES DA CUNHA
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10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 21:28
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 21:28
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 09/08/2024
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04/08/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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30/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/07/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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17/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92495d proferido nos autos. Ante a(s) devolução(ões) negativa(s), conforme certidão de ID d835301, anotado neste ato que DE SA SERVICOS LTDAestá(ão) sem endereço cadastrado no processo.Fica intimado o(a) Autor(a) para que, em 15 (quinze) dias, conforme art. 321, CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I, CPC:1) venha com o endereço atualizado da(s) Ré(s) DE SA SERVICOS LTDA.2) OU, caso deseje a citação da(s) Ré(s) nas pessoas sócios, venha com os atos constitutivos da Ré(s), indicando os nomes e endereços dos Sócios.3) OU, se desejar a citação por edital, venha com documentos que comprovem que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido, por exemplo, outras decisões judiciais deferindo edital.Vindo, anote-se o endereço e cite(m)-se a(s) reclamada(s) DE SA SERVICOS LTDA, em caso de:1) apresentação de endereço atualizado, por mandado.2) requerimento na(s) pessoa(s) do Sócio(s), anote(m)-se e cite(m)-se por mandado nas pessoas desses.- caso as citações da(s) Ré(s) voltem negativas nessa modalidade, anote(m)-se que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido e cite(m)-se por edital.3) comprovação de local incerto ou não sabido, por Edital. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ALVES DA CUNHA
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16/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 08/07/2024
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06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de JOAO PAULO ALVES DA CUNHA em 05/07/2024
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28/06/2024 18:59
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669bf45 proferida nos autos. Alega o Reclamante que foi admitido em 03/04/2023 e injustamente dispensado em 08/04/2024, SEM RECEBER SEUS DIREITOS RESCISÓRIOS, não sendo homologada sua rescisão contratual.Aduz que a primeira Reclamada procedeu a baixa na CTPS e entregou o documento do Aviso Prévio, sem emitir a chave de conectividade do FGTS e ofício para habilitação junto ao Seguro Desemprego.REQUER em tutela antecipada que seja expedido alvará, para saque de seu FGTS, e ofício, para habilitação no programa do seguro-desemprego, devendo ainda a 1ª reclamada ser intimada para retificar a baixa do contrato de trabalho em sua CTPS, projetando o aviso prévio indenizado.REQUER, ainda, o deferimento da tutela de urgência, para que seja determinada a expedição de ofício ao Município de Duque de Caxias, a fim de que deposite à disposição desse MM.
Juízo o valor ora atribuído à causa, tendo em vista a iminência de dano ao resultado útil do processo.É pressuposto para que haja direito ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, a dispensa imotivada. Com fulcro no art. 300, do CPC, de aplicação subsidiária, reconheço a probabilidade do direito do autor, conforme descritos na petição inicial, considerando a cópia do aviso prévio juntada aos autos (Id 2155b4e), que comprova a dispensa injusta, e o risco de dano, ante a situação de desemprego, defiro este pedido de antecipação dos efeitos da tutela.O presente documento constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho com data de admissão em 03/04/2023 e data de dispensa em 08/03/2024. Dados relativos ao Reclamante:Nome: JOAO PAULO ALVES DA CUNHACPF: 098.841.857-60Mãe: Wilma Alves da CunhaData de Nascimento: 14/11/1981PIS: 163.05392.35-9 Dados relativos à Reclamada:Nome: DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-56 Indefiro o bloqueio de valores diretamente na conta da fazenda Pública, eis que vulnera o regime de precatórios e a segurança jurídica, não havendo autorização constitucional para esta hipótese.O Supremo Tribunal Federal decidiu a questão no julgamento da ADPF 485, fixando a inconstitucionalidade do procedimento, conforme se nota na seguinte tese firmada:“Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)”.Analogamente, o ministro Luiz Fux reconheceu o risco do bloqueio indevido de recursos públicos para a satisfação de créditos individuais, pois a medida pode comprometer a prestação de serviços públicos essenciais.
No caso concreto, Fux verificou que o montante bloqueado é um valor elevado do orçamento municipal, e, portanto, sua manutenção representa potencial lesão de natureza grave à ordem e à economia públicas (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477655&ori=1).Quanto à retificação da data de encerramento do contrato de trabalho anotada na CTPS, indefiro por ora. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 12/03/2025 09:00.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (12/03/2025 09:00), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/06/2024 00:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO ALVES DA CUNHA
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27/06/2024 00:05
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO PAULO ALVES DA CUNHA
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26/06/2024 11:17
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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