TRT1 - 0100522-84.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe6c2e proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN BELGA MADEIRA -
08/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/04/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAS NATURAL SERVICOS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONATHAN BELGA MADEIRA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONATHAN BELGA MADEIRA em 06/02/2025
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23/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fa5e4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN BELGA MADEIRA -
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN BELGA MADEIRA
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22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN BELGA MADEIRA
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22/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/12/2024 12:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 09:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GAS NATURAL SERVICOS S.A. em 16/08/2024
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAN BELGA MADEIRA em 16/08/2024
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16/08/2024 12:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GAS NATURAL SERVICOS S.A.
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02/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN BELGA MADEIRA
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30/07/2024 09:58
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e provido em parte
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30/07/2024 09:58
Conhecido o recurso de JONATHAN BELGA MADEIRA - CPF: *58.***.*65-32 e não provido
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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24/06/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/04/2024 08:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/04/2024 08:44
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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19/12/2023 10:12
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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19/12/2023 07:58
Declarada a suspeição por JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/12/2023 16:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/11/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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