TRT1 - 0101239-19.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/09/2025 19:28
Iniciada a execução
-
07/09/2025 19:28
Transitado em julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA SILVA BARBOSA em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 264ba0f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que decorrido o prazo, a(s) reclamadas não apresentaram recurso.
Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMANTE: ADALBERTO DA SILVA BARBOSA , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 1cf52ea.
Custas no valor de R$203,59, sendo devidas pela Reclamada.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DA SILVA BARBOSA -
24/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO
-
24/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA BARBOSA
-
24/02/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADALBERTO DA SILVA BARBOSA sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO em 10/02/2025
-
08/02/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ab12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamante em face da sentença de conhecimento.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, eis que foram apresentados, no prazo legal e por procurador legalmente constituído.
DA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO A parte embargante alega que houve omissão na decisão combatida, notadamente sobre a remuneração e a desocupação do imóvel.
Analiso.
Das alegações do embargante, percebe-se que não são apontados reais vícios na decisão.
O que existe é a discordância em relação ao entendimento manifestado.
Entretanto, trata-se de matéria de mérito e deve ser objeto do recurso próprio.
Portanto, nego provimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DA SILVA BARBOSA -
27/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO
-
27/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA BARBOSA
-
27/01/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADALBERTO DA SILVA BARBOSA
-
27/01/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
24/01/2025 23:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/12/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO
-
16/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO em 25/11/2024
-
12/11/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO
-
07/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA BARBOSA
-
07/11/2024 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 203,59
-
07/11/2024 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADALBERTO DA SILVA BARBOSA
-
05/11/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
04/11/2024 14:49
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/11/2024 07:50
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 07:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) PAULO FREDERICO DE CAMPOS BARROZO
-
04/10/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA SILVA BARBOSA
-
16/09/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/08/2024 11:56
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
01/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100049-94.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Rodrigo de Souza da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 18:10
Processo nº 0100049-94.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Simoes Itajahy de Moraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 13:33
Processo nº 0010851-75.2015.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Bezerra Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2015 16:11
Processo nº 0101087-15.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 16:32
Processo nº 0101460-12.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franklin Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2024 19:59