TRT1 - 0101077-34.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO em 23/07/2025
-
10/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
09/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
09/07/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/07/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 08/07/2025
-
27/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101077-34.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO RECLAMADO: FLUMINENSE FOOTBALL CLUB DESTINATÁRIO(S): FLUMINENSE FOOTBALL CLUB Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
26/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 24/06/2025
-
13/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101077-34.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO RECLAMADO: FLUMINENSE FOOTBALL CLUB DESTINATÁRIO(S): FLUMINENSE FOOTBALL CLUB Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
11/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
11/06/2025 14:41
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO em 10/06/2025
-
02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
01/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
01/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf84533 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a existência de saldo nos autos e que a reclamada não consta no BNDT, intime-se a ré, nos termos do art. 4º §3º da Portaria n.º 349-SCR/2023 do TRT1, para que informe, no prazo de 10 dias, conta bancária para transferência dos valores disponíveis.
Sobrevindo, expeça-se transferência para a conta informada.
No silêncio, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada transferência.
Cumprido, certifique-se inexistência de saldo, nos termos do art. 4º §2º da Portaria n.º 349-SCR/2023, e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
12/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
12/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101077-34.2023.5.01.0021 : GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO : FLUMINENSE FOOTBALL CLUB DESTINATÁRIO(S): GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
SHEILA SIERRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO -
29/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
29/04/2025 11:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 635,90)
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29/04/2025 11:54
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 28,59)
-
29/04/2025 11:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.718,07)
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 22/04/2025
-
11/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d060b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB -
07/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
07/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
07/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7616c2f proferido nos autos.
Vistos, etc Inicialmente encaminhe-se à Contadoria para atualização, verificação do saldo nos autos e a diferença devida. .
Cumprido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO -
14/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
14/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
14/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
27/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
27/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/01/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb9701 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, comprove o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO -
23/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
23/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
23/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/01/2025 10:09
Iniciada a execução
-
23/01/2025 10:09
Transitado em julgado em 09/12/2024
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22/01/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/03/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO em 15/03/2024
-
12/03/2024 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
04/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
04/03/2024 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO sem efeito suspensivo
-
04/03/2024 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB sem efeito suspensivo
-
04/03/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2024 13:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
20/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
16/02/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
16/02/2024 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB sem efeito suspensivo
-
16/02/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO em 15/02/2024
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15/02/2024 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
30/01/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
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30/01/2024 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 238,49
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30/01/2024 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
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25/01/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/01/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/01/2024 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 20:56
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO em 13/11/2023
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31/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
30/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 27/10/2023
-
27/10/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI EDUARDO PRADO MARINHO
-
19/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/10/2023 15:55
Expedido(a) notificação a(o) FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
-
17/10/2023 22:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/01/2024 08:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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