TRT1 - 0101117-49.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
26/08/2025 08:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA em 16/06/2025
-
14/06/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/06/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 06:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
08/05/2025 06:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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08/05/2025 06:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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08/05/2025 06:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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08/05/2025 06:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36587f4 proferido nos autos.
DESPACHO Razão assiste a reclamada.
O acordo consta como homologado em #id:8d84bbd.
Contribuição previdenciária e imposto de renda, sobre as verbas de natureza tributáveis discriminadas em #b850824, na forma do artigo 43, §§ 3º e 5º da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei 11.941/2009), da Súmula 368, II e Orientação Jurisprudencial n° 376 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizados, recolhidos em guias próprias (GPS e GRU) e comprovados nos autos, em 30 dias após o pagamento do acordo.
Aguarde-se o pagamento. QUEIMADOS/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA -
30/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
-
30/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
-
30/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA em 22/04/2025
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10/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
-
07/04/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
-
07/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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31/03/2025 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/03/2025 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 07:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA em 05/02/2025
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04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA em 03/02/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d84bbd proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de id #id:e8d0ffa , requerendo a homologação pelo Juízo, que foi assinado pelo patrono da autora e da ré, os quais possuem poderes especiais para tanto.
A petição obedece o estabelecido nos artigos 652 – A da CLT atendendo os requisitos legais para o deferimento do acordo.
Custas no importe de R$ 654,86, calculadas sobre o valor do acordo, para a reclamada, calculadas sobre o valor do acordo , cujo recolhimento deverá comprovar nos autos no prazo de 5 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.
O acordo deverá ser pago na forma avençada pelas partes, incidindo, no caso de atraso/inadimplemento, a multa estipulada pelas mesmas, qual seja, 50% sobre a parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas.
Concedo 5 dias para a discriminação da natureza das verbas, de forma proporcional as declaradas na sentença, sob pena de se considerar 100% salarial.
Contribuição previdenciária e imposto de renda, sobre as verbas de natureza tributáveis discriminadas na avença ora homologada, na forma do artigo 43, §§ 3º e 5º da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei 11.941/2009), da Súmula 368, II e Orientação Jurisprudencial n° 376 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizados, recolhidos em guias próprias (GPS e GRU) e comprovados nos autos, em 30 dias.
O inadimplemento das despesas processuais supra mencionadas acarretará o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023. Pelo presente, resolvo homologar os termos da transação, em quitação do postulado na inicial.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
QUEIMADOS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILAINE DA CRUZ MENDONCA -
27/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
-
27/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
-
27/01/2025 11:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
24/01/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 08:36
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/01/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
-
14/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
-
14/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA em 10/12/2024
-
14/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
-
13/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 16:24
Iniciada a execução
-
12/11/2024 16:24
Transitado em julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA em 06/11/2024
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
-
21/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
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21/10/2024 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 826,36
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21/10/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
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21/10/2024 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
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12/09/2024 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
-
13/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
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13/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/08/2024 22:16
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/07/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
27/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA em 26/09/2023
-
19/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
-
18/09/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
-
18/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/09/2023 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/09/2023 10:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
21/08/2023 11:11
Juntada a petição de Réplica
-
08/08/2023 09:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2024 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
08/08/2023 09:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2023 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/08/2023 10:52
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 31/05/2023
-
18/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDILAINE DA CRUZ MENDONCA em 17/05/2023
-
10/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TAVARES BUENO EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA
-
09/05/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
-
10/04/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2023 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
26/01/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DA CRUZ MENDONCA
-
23/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
23/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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