TRT1 - 0100373-02.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de OIL STATES INDUSTRIES DO BRASIL INSTALACOES MARITIMAS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDNILSON DE SIQUEIRA PAULUZI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCK S/A em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDNILSON DE SIQUEIRA PAULUZI em 03/09/2025
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26/08/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100373-02.2022.5.01.0071 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: EDNILSON DE SIQUEIRA PAULUZI, GERCON PARTICIPACOES LTDA., GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA, MERCK S/A RECORRIDO: EDNILSON DE SIQUEIRA PAULUZI, GERCON PARTICIPACOES LTDA., GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA, OIL STATES INDUSTRIES DO BRASIL INSTALACOES MARITIMAS LTDA, MERCK S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante, pelas 1ª, 2ª e 3ª reclamadas (Grupo GERCON) e pela 5ª reclamada (MERCK S/A); REJEITAR as preliminares de nulidade processual por cerceamento de defesa e de supressão da fase de liquidação, arguidas pelas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª reclamadas; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para determinar que as horas extras sejam apuradas como excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, aplicando-se o critério mais benéfico de forma não cumulativa, e para que sejam observados os adicionais de horas extras previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho juntadas aos autos, nos termos da fundamentação; para determinar a suspensão do prazo prescricional quinquenal a partir de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020, em razão da Lei nº 14.010/2020; e para determinar a retificação dos cálculos de liquidação para que eventuais valores apurados como negativos em desfavor do reclamante, nas rubricas de horas extras 100% e saldo/saque de FGTS, sejam zerados, afastando-se a incidência de juros sobre tais montantes negativos, e a inclusão, nos cálculos de liquidação, da apuração dos valores devidos a título de 45 minutos de intervalo intrajornada não concedidos nos sábados e domingos laborados, com o adicional aplicável e reflexos deferidos; NEGAR PROVIMENTO ao recurso das 1ª, 2ª e 3ª reclamadas (Grupo GERCON); e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 5ª reclamada (MERCK S/A) para adequar a natureza jurídica da parcela relativa ao intervalo intrajornada suprimido, que será salarial para os fatos ocorridos até 10 de novembro de 2017, e indenizatória para o período posterior a 11 de novembro de 2017, nos termos da fundamentação.
Diante do resultado, fixo as custas em R$ 3.000,00 (três mil reais), calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pelas rés.
Com ressalva de entendimento dos Desembargadores Mario Sergio Medeiros Pinheiro e Maria Helena Motta quanto à nulidade de defesa por oitiva das partes.
Pela reclamada MERCK S/A, falou a Dra.
Marina Menezes (OAB/RJ 220860).
Id d3c452d RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDNILSON DE SIQUEIRA PAULUZI -
20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) OIL STATES INDUSTRIES DO BRASIL INSTALACOES MARITIMAS LTDA
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GERCON PARTICIPACOES LTDA.
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON DE SIQUEIRA PAULUZI
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCK S/A
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GERCON PARTICIPACOES LTDA.
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20/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDNILSON DE SIQUEIRA PAULUZI
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06/08/2025 18:40
Conhecido o recurso de GERCON PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 23.***.***/0001-54 e não provido
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06/08/2025 18:40
Conhecido o recurso de GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-83 e não provido
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06/08/2025 18:40
Conhecido o recurso de GERCON ENGENHARIA INTEGRADA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 e não provido
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06/08/2025 18:40
Conhecido o recurso de EDNILSON DE SIQUEIRA PAULUZI - CPF: *21.***.*61-32 e provido em parte
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06/08/2025 18:40
Conhecido o recurso de MERCK S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-84 e provido em parte
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04/08/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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07/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2025 09:31
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 30-07-2025 ()
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04/07/2025 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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