TRT1 - 0100534-61.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:44
Arquivados os autos definitivamente
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/11/2024
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA em 05/11/2024
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/10/2024
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17/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/10/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA
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16/10/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/10/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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15/10/2024 13:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 910,89)
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15/10/2024 13:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.072,61)
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11/10/2024 16:04
Quitada a RPV (ID: 7b75541) no valor de #Oculto#
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11/10/2024 16:03
Quitada a RPV (ID: 8cb72a9) no valor de #Oculto#
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11/10/2024 12:46
Quitada a RPV (ID: 7b75541) no valor de #Oculto#
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11/10/2024 12:46
Quitada a RPV (ID: 7b75541) no valor de #Oculto#
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10/10/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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20/09/2024 10:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/09/2024 10:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2024
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31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA em 30/08/2024
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19/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA
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16/08/2024 16:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/08/2024 11:20
Iniciada a execução
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2024
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15/08/2024 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA
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06/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/08/2024 19:37
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: abc9170) para Manifestação
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05/08/2024 11:30
Juntada a petição de Embargos à Execução (DESCONSIDERAR ID ANTERIOR)
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05/08/2024 11:28
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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02/07/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4974db proferida nos autos.
DECISÃO PJeHomologação da liquidação Vistos, etc.Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. c9799d3 para fixar o valor total da condenação em R$ 6.818,38, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 5.929,03;HONORÁRIOS (Sindicato): R$ 889,35; Intime-se as partes para ciência dos valores, citando-se o Réu para opor embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 dias, ciente de que na ausência de manifestação, serão observadas as formalidades do art. 535, CPC.Outrossim, em conformidade ao art. 2º do ato 72/2023 do TRT1, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito da RPV/Precatório, na ocasião, ocorra mediante transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS ANDRADE DA SILVA
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24/06/2024 19:14
Homologada a liquidação
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24/06/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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22/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2024
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16/05/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/05/2024 10:45
Iniciada a liquidação
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15/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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