TRT1 - 0100474-60.2016.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc9e57 proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1 – Da análise dos autos, verifica-se que o total devido nos autos é de R$ 53.627,59 (Cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), atualizado em 31/5/2024 (Vide decisão de ID a6c1b05).Constata-se, ainda, que Ré procedeu o pagamento do valor de R$16.088,27 do crédito autoral (Vide Guia de ID f6d98fa), consoante os termos do artigo 916, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Ante o exposto, defiro o parcelamento requerido pela Reclamada em sua petição de ID 53610f7, na forma do art. 916 CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Sendo assim, ante a dedução da guia de Id f6d98fa remanesce, ainda, o montante devido: à Parte Autora, no valor de R$26.314,61 + Contribuição Previdenciária de R$11.224,71 = R$37.539,32 (Trinta e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos). Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, no qual resta, ainda, o pagamento de mais 6 parcelas de de R$4.385,77 (Quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), RELATIVAS AO AUTOR, sobre as quais deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com datas de vencimentos nos dias 20/7/2024, 20/8/2024, 20/9/2024, 20/10/2024, 20/11/2024 e 20/12/2024, ou no 1º dia útil subsequente, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.ATENÇÃO: Os valores acima especificados, RELATIVOS À PARTE AUTORA, deverão ser depositados na conta corrente indicada na petição de ID feac890. Ante o exposto, dê-se ciência às Partes.
Prazo: 5 dias.Ainda, a Ré deverá comprovar o recolhimento da Contribuição Previdenciária, no valor de R$11.224,71 (GUIA DARF), no prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela supramencionada. 2 - Decorrido o prazo, expeça-se o competente alvará a favor da Parte Autora quanto ao depósito de ID f6d98fa, com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários apontados na petição de ID feac890, assim como, futuros depósitos, porventura realizados, a favor do Reclamante. 3 – Por conseguinte, aguarde-se o cumprimento do parcelamento. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/09/2023 15:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CANCELLA ENGENHARIA LTDA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de UESLEI FERNANDES VERISSIMO DE SOUZA em 18/09/2023
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05/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
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05/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2023
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05/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CANCELLA ENGENHARIA LTDA
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04/09/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) UESLEI FERNANDES VERISSIMO DE SOUZA
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01/09/2023 13:47
Conhecido o recurso de UESLEI FERNANDES VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *38.***.*94-10 e provido em parte
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10/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 07:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 07:56
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
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30/06/2023 07:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
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12/03/2018 09:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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06/02/2018 00:05
Decorrido o prazo de UESLEI FERNANDES VERISSIMO DE SOUZA em 05/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de CANCELLA ENGENHARIA LTDA em 05/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/01/2018
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24/01/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2017 16:04
Conhecido o recurso de UESLEI FERNANDES VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *38.***.*94-10 e provido
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08/11/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2017
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07/11/2017 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 11:17
Incluído o processo em pauta (29/11/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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31/10/2017 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2017 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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25/09/2017 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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