TRT1 - 0101402-02.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de E C DO CARMO COMERCIO DE MOVEIS E ALIMENTOS em 05/08/2025
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23/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COSTA DE CARVALHO
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22/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) E C DO CARMO COMERCIO DE MOVEIS E ALIMENTOS
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22/07/2025 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/07/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de E C DO CARMO COMERCIO DE MOVEIS E ALIMENTOS em 21/07/2025
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21/07/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d07b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO em face de E C DO CARMO COMERCIO DE MOVEIS E ALIMENTOS e OUTROS, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Custas de R$ 1.089,12, pelo reclamante, sobre o valor de R$ 54.456,07 (art. 789 da CLT), isento.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO -
04/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE COSTA DE CARVALHO
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04/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) E C DO CARMO COMERCIO DE MOVEIS E ALIMENTOS
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04/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO
-
04/07/2025 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.089,12
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04/07/2025 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO
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04/07/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE COSTA DE CARVALHO
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04/07/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO
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30/06/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/06/2025 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 15:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 09:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1dfa20d) para Contestação
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO em 28/04/2025
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28/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO
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23/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd4591 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para tomar ciência das certidões de IDs 7a01d98 e c6b44ac, bem como informar, em 05 dias, o atual endereço das 2ª e 3ª reclamadas (JAQUELINE DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS e DANIELE COSTA DE CARVALHO, respectivamente), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Vindo, citem-se as referidas rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO -
07/04/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO
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07/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/04/2025 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/04/2025 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/04/2025 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 20:34
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE COSTA DE CARVALHO
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19/02/2025 20:34
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/02/2025 20:34
Expedido(a) mandado a(o) E C DO CARMO COMERCIO DE MOVEIS E ALIMENTOS
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19/02/2025 13:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/02/2025 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 12:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO em 05/02/2025
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28/01/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101402-02.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO RECLAMADO: E C DO CARMO COMERCIO DE MOVEIS E ALIMENTOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 19/02/2025 - 08:45 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 25012415424097900000219018342 Intimação Intimação 25011409371877600000218288402 Despacho Despacho 25011316573508000000218264884 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24122816423629400000218147888 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24122816414504200000218147884 Mandado Mandado 24112117365041100000215640062 Mandado Mandado 24112117365026000000215640060 Intimação Intimação 24112117365009100000215640059 Decisão Decisão 24112114070450300000215596735 Placa da moto que David Trabalhava Documento Diverso 24112113032385900000215586146 Nf de compra Documento Diverso 24112113032366300000215586145 Limpando o Salão Documento Diverso 24112113032352900000215586144 Limpando o Salão Documento Diverso 24112113032332200000215586142 Limpando o Salão (4) Documento Diverso 24112113031736700000215586131 Limpando o Salão (3) Documento Diverso 24112113031565600000215586128 Limpando o Salão (2) Documento Diverso 24112113031331600000215586117 David Trabalhando Documento Diverso 24112113031230900000215586114 David Trabalhando (6) Documento Diverso 24112113031162300000215586110 David Trabalhando (5) Documento Diverso 24112113031095900000215586107 David Trabalhando (4) Documento Diverso 24112113031034800000215586106 David Trabalhando (3) Documento Diverso 24112113030949100000215586104 David Trabalhando (2) Documento Diverso 24112113030877600000215586101 Whatsapp Big Cestas Documento Diverso 24112113030806400000215586099 Vinculo Documento Diverso 24112113030292900000215586089 Subordinação Documento Diverso 24112113030193400000215586085 Recebimento de Cestas Documento Diverso 24112113030172700000215586084 Promessa de envio de cesta Documento Diverso 24112113030148700000215586082 Pagamento com Cesta Documento Diverso 24112113030124500000215586080 Onerosidade Documento Diverso 24112113030104700000215586078 Local de Trabalho Documento Diverso 24112113030077500000215586077 Local Big Cestas Básicas Documento Diverso 24112113030063100000215586076 Informação sobre o produto Documento Diverso 24112113030049300000215586075 Informação sobre o médico Documento Diverso 24112113030034500000215586074 extrato_MERCADO_VIA_VERDE_LTDA_ME Documento Diverso 24112113030010100000215586072 extrato_J_S_VIDAL_COM_E_SERV_DE_BICICLETAS Documento Diverso 24112113025981900000215586071 Encaminhamento fisioterapia Documento Diverso 24112113025950400000215586070 doc 01 - Comprovante de pagamento Documento Diverso 24112113025933100000215586069 Conversas Documento Diverso 24112113025885200000215586068 Comprovantes de pagamentos Documento Diverso 24112113025792300000215586066 Cartão CNPJ BIG Documento Diverso 24112113025755500000215586062 Audio conformando o vinculo Documento Diverso 24112113025741000000215586061 Audio confirmando o pagamento à David Documento Diverso 24112113025715300000215586060 Atendimento ao cliente Documento Diverso 24112113025688000000215586059 ID 1 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24112113025665700000215586057 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24112113025610000000215586056 Procuração Procuração 24112113025572800000215586055 Petição Inicial Petição Inicial 24112112494804700000215584201 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO -
27/01/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE COSTA DE CARVALHO
-
27/01/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) E C DO CARMO COMERCIO DE MOVEIS E ALIMENTOS
-
27/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO
-
27/01/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO
-
14/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/12/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/12/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 17:36
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE COSTA DE CARVALHO
-
21/11/2024 17:36
Expedido(a) mandado a(o) E C DO CARMO COMERCIO DE MOVEIS E ALIMENTOS
-
21/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVID WILLIAN DE ARAUJO COUTINHO
-
21/11/2024 17:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 14:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
21/11/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
21/11/2024 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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