TRT1 - 0101489-32.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IVE DE SENA PASSAU ALVES
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09/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/09/2025 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Caixa)
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08/09/2025 07:44
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de IVE DE SENA PASSAU ALVES em 01/09/2025
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22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/08/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) IVE DE SENA PASSAU ALVES
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21/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/06/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/05/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IVE DE SENA PASSAU ALVES
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19/05/2025 17:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CAIXA)
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15/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101489-32.2024.5.01.0052 : IVE DE SENA PASSAU ALVES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7faeed1 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por mais 10 dias.
Not.
Cumprido, prossiga-se na forma do despacho id 4486596.
Inerte, retornem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVE DE SENA PASSAU ALVES -
13/02/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) IVE DE SENA PASSAU ALVES
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13/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4486596 proferido nos autos.
Deverá o reclamante apresentar a planilha dos valores que entende devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVE DE SENA PASSAU ALVES -
27/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) IVE DE SENA PASSAU ALVES
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27/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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15/01/2025 00:25
Iniciada a liquidação
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27/12/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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