TRT1 - 0100338-21.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
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24/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES em 01/07/2025
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16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a530de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O autor opôs embargos de declaração em #id:4f613c7 contra o despacho #id:e009c4c, afirmando omissão e contradição em seu teor.
Na realidade, não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT.
Na Justiça do Trabalho cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão, nos casos de omissão, contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, inexistindo previsão quanto a decisão interlocutória, conforme jurisprudências que seguem: “Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 893, parágrafo 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato.Agravo de petição do reclamante que não se conhece.” (TRT-4 – Agravo de Petição AP 00958001120075010281 RS – Data de publicação: 19/03/2013) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
O embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita.
Embargos de Declaração rejeitados.” (TST - EMBARGOS DECLARATÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ED-Ag-AIRR 2021920155080210 (TST) - Data de publicação: 26/04/2019) E ainda que assim não fosse, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição no despacho embargado.
O despacho é claro ao determinar que seja comprovada pela parte autora a regularidade dos valores de sua cota parte do plano de saúde, tudo conforme a coisa julgada (sentença #id:4e45099).
O que o autor aponta é seu mero inconformismo com o despacho mencionado, não servindo os embargos de declaração para seu propósito.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição da ré e dos comprovantes de valores de plano de saúde pagos, em guias emitidas pela UNIMED.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J -
13/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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13/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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13/06/2025 19:37
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES /
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13/06/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/06/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/06/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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22/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/05/2025 22:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e009c4c proferido nos autos.
Intime-se a autora para regularizar os valores de sua cota parte de seu plano de saúde no prazo de 15 dias, bem como para se manifestar acerca do requerimento da reclamada quanto à compensação dos valores devidos pela ré de honorários advocatícios com os valores devidos pela autora à título de sua cota- parte de custeio de seu plano de saúde. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J -
24/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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24/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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24/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES em 14/04/2025
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24/03/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 21/03/2025
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24/02/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ca840 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que comprove o pagamento dos honorários advocatícios devidos em favor do patrono da autora, no valor de R$ 2.000,00, deferido na coisa julgada (#id:4e45099), no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Registre-se que os honorários devidos pela autora em favor do patrono da ré, no valor de R$ 500,00, estão suspensos de cobrança, nos moldes da decisão da ADI 5.766.
Deverá a autora comprovar o pagamento dos valores que lhe cabem no tocante ao plano de saúde, no prazo de 30 dias, nos termos da sentença #id:4e45099 transitada em julgado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES -
20/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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20/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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20/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/02/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907572d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: - Intimem-se as partes a informarem, no prazo de 10 dias, acerca da manutenção do plano de saúde da autora nos mesmos moldes oferecidos anteriormente, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00.
Deverá ainda o autor informar se regularizou os montantes referentes à sua cota parte devidos à ré, conforme sentença de id 4e45099. - Após, ao Contador para verificação/homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J -
22/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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22/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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22/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/01/2025 10:48
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 10:48
Transitado em julgado em 19/12/2024
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16/01/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/01/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2023 13:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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07/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES em 06/12/2023
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24/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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23/11/2023 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J sem efeito suspensivo
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22/11/2023 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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22/11/2023 10:01
Encerrada a conclusão
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03/11/2023 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/11/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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31/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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31/10/2023 08:38
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES em 26/10/2023
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25/10/2023 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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11/10/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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11/10/2023 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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11/10/2023 22:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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11/10/2023 22:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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04/09/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 15:24
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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15/08/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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01/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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31/07/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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14/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 13/07/2023
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14/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES em 13/07/2023
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06/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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04/07/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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04/07/2023 18:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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04/07/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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03/07/2023 19:10
Juntada a petição de Réplica
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19/06/2023 22:45
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2023 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2023 05:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 12:37
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
-
31/05/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 30/05/2023
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31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES em 30/05/2023
-
23/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
-
21/05/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
-
21/05/2023 13:35
Não concedida a tutela provisória de evidência de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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18/05/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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17/05/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
-
05/05/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
-
27/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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26/04/2023 12:36
Encerrada a conclusão
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25/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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24/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
-
24/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
-
24/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
-
24/04/2023 15:11
Encerrada a conclusão
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24/04/2023 15:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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22/04/2023 21:37
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2023 08:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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