TRT1 - 0100338-21.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a530de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O autor opôs embargos de declaração em #id:4f613c7 contra o despacho #id:e009c4c, afirmando omissão e contradição em seu teor.
Na realidade, não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT.
Na Justiça do Trabalho cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão, nos casos de omissão, contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, inexistindo previsão quanto a decisão interlocutória, conforme jurisprudências que seguem: “Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 893, parágrafo 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato.Agravo de petição do reclamante que não se conhece.” (TRT-4 – Agravo de Petição AP 00958001120075010281 RS – Data de publicação: 19/03/2013) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
O embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita.
Embargos de Declaração rejeitados.” (TST - EMBARGOS DECLARATÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ED-Ag-AIRR 2021920155080210 (TST) - Data de publicação: 26/04/2019) E ainda que assim não fosse, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição no despacho embargado.
O despacho é claro ao determinar que seja comprovada pela parte autora a regularidade dos valores de sua cota parte do plano de saúde, tudo conforme a coisa julgada (sentença #id:4e45099).
O que o autor aponta é seu mero inconformismo com o despacho mencionado, não servindo os embargos de declaração para seu propósito.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição da ré e dos comprovantes de valores de plano de saúde pagos, em guias emitidas pela UNIMED.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e009c4c proferido nos autos.
Intime-se a autora para regularizar os valores de sua cota parte de seu plano de saúde no prazo de 15 dias, bem como para se manifestar acerca do requerimento da reclamada quanto à compensação dos valores devidos pela ré de honorários advocatícios com os valores devidos pela autora à título de sua cota- parte de custeio de seu plano de saúde. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ca840 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que comprove o pagamento dos honorários advocatícios devidos em favor do patrono da autora, no valor de R$ 2.000,00, deferido na coisa julgada (#id:4e45099), no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Registre-se que os honorários devidos pela autora em favor do patrono da ré, no valor de R$ 500,00, estão suspensos de cobrança, nos moldes da decisão da ADI 5.766.
Deverá a autora comprovar o pagamento dos valores que lhe cabem no tocante ao plano de saúde, no prazo de 30 dias, nos termos da sentença #id:4e45099 transitada em julgado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J -
13/01/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 19/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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03/12/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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22/11/2024 15:13
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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22/10/2024 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/10/2024 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES em 21/05/2024
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J em 21/05/2024
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09/05/2024 15:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J - CNPJ: 33.***.***/0001-13
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09/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA FERREIRA DA SILVA CHAVES
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08/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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02/05/2024 13:43
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 13:00 ST6 --EM MESA AGZ 13h ()
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28/04/2024 07:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/04/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO R J
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04/04/2024 11:30
Proferida decisão
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04/04/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/12/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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