TRT1 - 0100000-78.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b9916 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A reclamada interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo.
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que (i) se trata de entidade filantrópica; (ii) estar atualmente em dificuldades financeiras; e (iii) se encontrar em recuperação judicial.
Em relação ao último argumento, saliento que a recuperação judicial deferida pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa no processo nº 0081250-16.2024.8.19.0000, foi suspensa, de forma liminar, e, posteriormente, julgada extinta pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por não atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.
Sobre as demais questões, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1.
Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. 2.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE -
09/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE
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09/06/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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08/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE em 27/05/2025
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26/05/2025 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993b173 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos de correção monetária sobre os salários atrasados e indenização por dano moral; e julgo procedente em parte o pedido formulado por CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE em face de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO e LACS SUL LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, solidariamente, a pagar ao autor as seguintes verbas: - saldo de salário de um dia; - aviso prévio indenizado de 48 dias; - 2/12 avos de férias proporcionais, acrescidas de 1/3; - 2/12 avos de décimo terceiro salário proporcional. - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, inclusive com a multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente à média salarial auferida pelo reclamante nos últimos doze meses laborados, anteriores ao início do gozo da licença não remunerada, no importe de R$2.971,81; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS.
Ficam o reclamante e as reclamadas condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pelas reclamadas.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Rio de Janeiro, doze dias do mês de maio de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE -
13/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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13/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE
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13/05/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/05/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE
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13/05/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE
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10/04/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/04/2025 19:30
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 15:49
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LACS SUL LTDA - ME em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 13/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE em 04/02/2025
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27/01/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LACS SUL LTDA - ME
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27/01/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aee510 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta híbrida para realização da audiência UNA HÍBRIDA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 24/03/2025 09:30 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE -
24/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE
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24/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/01/2025 10:56
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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02/01/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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