TRT1 - 0101404-66.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME em 07/05/2025
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06/05/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b569aa2 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 24/04/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 14c5d9a). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO COSTA DOS SANTOS -
04/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME
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04/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
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04/05/2025 08:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO COSTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/05/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/04/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME
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21/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
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21/04/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.397,60
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21/04/2025 15:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
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21/04/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
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14/04/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:00
Audiência una realizada (08/04/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101404-66.2024.5.01.0207 : CLAUDIO COSTA DOS SANTOS : METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una - Sala "Sala Principal": 08/04/2025 09:20 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25022516314452600000221772394 Jucerja - 7ª alteração - METAK METAIS KENNEDY LTDA ME Documento Diverso 25022514233386800000221742910 endereço Infojud - METAK METAIS KENNEDY LTDA- Documento Diverso 25022514233330300000221742906 Certidão - Endereço Infojud e Jucerja Certidão 25022514225448800000221742707 e-Carta da ré devolvido Certidão 25021916264828600000221242374 Notificação Notificação 25012211385527000000218799208 Notificação Notificação 25012211385507900000218799206 Notificação Notificação 25012211385485800000218799204 Despacho Despacho 24102916432619700000214071733 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24102112340884900000213313858 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24102112340772000000213313855 Procuração Procuração 24102112340754900000213313854 DOC IDENTIFICACAO-36 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24102112340727700000213313853 Petição Inicial Petição Inicial 24102112332734300000213313777 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME -
07/03/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME
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07/03/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME
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07/03/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME
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25/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101404-66.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: CLAUDIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO COSTA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 08/04/2025 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO COSTA DOS SANTOS -
22/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME
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22/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
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22/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO COSTA DOS SANTOS
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08/11/2024 16:58
Audiência una designada (08/04/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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