TRT1 - 0100222-90.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/04/2025
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15/04/2025 23:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e880ec3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 27/03/2025, ID nº 52b1485, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 7ee6cc2. Depósito recursal e custas não recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 3º Ré em 28/03/2025, ID nº 0bb3183, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 27bfce7.
Depósito recursal e custas ID nº 62d3e7c e a38d86b, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 03 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL FARIA DE PAULA
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04/04/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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04/04/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISMAEL FARIA DE PAULA em 28/03/2025
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28/03/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2a4d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Ismael Faria de Paula em face de Heftos Óleo e Gás Construções S.A., Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobras, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares invocadas pelas rés.
Julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira e segunda reclamadas, de forma solidária e em decorrência do grupo econômico entre estas existente, ao pagamento das seguintes rubricas: 1 – Recolhimento de FGTS sobre a remuneração praticada nos meses de fevereiro a maio de 2023 – arts.15, caput, e 26-A da lei 8.036/90 c/c Súmula 63 do C.TST e OJ 42 da SbDI-1/TST; 2 – Multa do art.477 da CLT, observado o salário-base do autor. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira e segunda reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada/das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira e segunda reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 3.300,00, fixando as custas em R$ 66,00, pela primeira e segunda reclamadas (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
14/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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14/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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14/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL FARIA DE PAULA
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14/03/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 66,00
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14/03/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISMAEL FARIA DE PAULA
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14/03/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAEL FARIA DE PAULA
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14/03/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/03/2025 13:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de ISMAEL FARIA DE PAULA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f1f25 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: Declarar nula a decisão de id 3d5cb5a.
Designar audiência de instrução HÍBRIDA no presente processo para o dia Instrução por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 13/03/2025 10:00horas, podendo as partes aderir à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância. Nesse caso, a audiência será realizada na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
Salienta-se que, MESMO NO JUÍZO 100% DIGITAL, todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
A adoção ao Juízo 100% Digital não interfere no andamento processual, sendo que somente o atendimento aos procuradores se dará pelo balcão virtual e todos os demais atos serão realizados da mesma forma com que se realizada na modalidade não 100% digital.
Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se as partes através de publicação do presente despacho em DEJT, para comparecimento ao ambiente virtual, sob pena de confissão.
AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC.
Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
16/02/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/02/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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16/02/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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16/02/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL FARIA DE PAULA
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16/02/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/02/2025 17:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/02/2025 17:01
Cancelada a execução
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14/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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04/02/2025 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/02/2025 00:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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28/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/01/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5cb5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL FARIA DE PAULA -
23/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
23/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL FARIA DE PAULA
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23/01/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/01/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/01/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.118,60)
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10/12/2024 17:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 17:22
Iniciada a execução
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10/12/2024 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,37
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10/12/2024 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAEL FARIA DE PAULA
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10/12/2024 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2024 16:39
Juntada a petição de Réplica
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15/08/2024 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2024 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 21:34
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 02/07/2024
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26/06/2024 06:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2024 17:05
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 05/06/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2024
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22/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ISMAEL FARIA DE PAULA em 21/05/2024
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14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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12/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/05/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL FARIA DE PAULA
-
20/02/2024 19:25
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/02/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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