TRT1 - 0100515-39.2020.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92a2f1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando que a 1ª reclamada encontra-se em recuperação judicial; Entende o Juízo que existindo devedor subsidiário, não há qualquer regra legal que imponha ao credor a execução contra os sócios da primeira ré.
A condenação subsidiária decorreu do fato de a peticionante ter sido beneficiária dos serviços prestados e, por isso, importa em responsabilidade de segundo grau (e não de terceiro). É assegurado ao peticionante o direito de regresso contra os sócios da primeira reclamada, podendo exercê-lo no juízo próprio.
Nesse sentido há a Súmula 12 do TRT da 1ª região. “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”; face a subsidiariedade da 2ª reclamada, direcione-se a execução ao ESTADO Do RIO DE JANEIRO.
Intime-se na forma do art. 535 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2681212 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 24.222,63, conforme Promoção da Contadoria de id 8d35c3e. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo o Reclamante para requerer o que for de seu interesse. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORCILEA DO CARMO E SILVA -
19/09/2024 10:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/09/2024 23:44
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2022 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/10/2022 15:01
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d296e19) para Contraminuta
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10/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
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10/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
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29/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/07/2022
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29/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORCILEA DO CARMO E SILVA em 28/07/2022
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29/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/07/2022
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19/07/2022 17:54
Juntada a petição de Agravo (CONTRARRAZÕS RECLAMANTE AO RR)
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19/07/2022 17:53
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA RECLAMANTE AO AIRR)
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17/07/2022 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/07/2022 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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07/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/07/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JORCILEA DO CARMO E SILVA
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06/07/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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06/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/07/2022 11:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2bf28cb) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2022
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20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/04/2022
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20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORCILEA DO CARMO E SILVA em 19/04/2022
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19/04/2022 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RECLAMANTE AO RR)
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11/04/2022 13:11
Juntada a petição de Manifestação (AIRR ERJ)
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02/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JORCILEA DO CARMO E SILVA
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01/04/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/04/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2022 23:24
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2022 23:24
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/01/2022 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2021
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08/11/2021 13:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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29/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORCILEA DO CARMO E SILVA em 28/10/2021
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29/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/10/2021
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26/10/2021 16:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RDA )
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26/10/2021 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/10/2021 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2021
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2021
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JORCILEA DO CARMO E SILVA
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15/10/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/08/2021 11:16
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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25/08/2021 11:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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07/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2021
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06/08/2021 09:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 09:21
Incluído em pauta o processo para 24/08/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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28/07/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2021 17:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2021 17:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/05/2021 06:15
Retirado de pauta o processo
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15/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2021
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14/04/2021 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 15:15
Incluído em pauta o processo para 28/04/2021 10:00 SALA 1 (10h) ()
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13/04/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2021 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2021 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/03/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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