TRT1 - 0100496-89.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:21
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/09/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc68ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado da Decisão de id. c9d6138, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO -
22/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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22/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO
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22/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/08/2025 10:16
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 10:16
Transitado em julgado em 23/07/2025
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04/08/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100496-89.2022.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO, MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA RECORRIDO: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da Autora para deferir o pagamento das horas extras e seus reflexos; além de afastar a condenação da obreira ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da Ré; e majorar o percentual dos honorários devidos pela Acionada para 15% sobre o total da condenação; conforme se apurar em regular fase de liquidação; nos termos do voto.
Ante o provimento parcial do apelo da Autora, bem como o disposto na alínea 'd', do item II, da Instrução Normativa 3/93, do C.
TST, altera-se o valor arbitrado para a condenação para R$15.000,00 (quinze mil reais) e, consequentemente, as custas para R$300,00 (trezentos reais), por reputá-lo mais adequado ao novo conteúdo condenatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA -
23/09/2024 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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30/08/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO
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30/08/2024 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/08/2024 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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09/08/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/03/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/03/2024 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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01/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO
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01/03/2024 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/03/2024 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO
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01/03/2024 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO
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27/02/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/02/2024 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2024 09:19
Juntada a petição de Razões Finais
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02/02/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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03/08/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO
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03/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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03/08/2023 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2023 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/07/2023 14:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/07/2023 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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27/03/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO
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19/01/2023 17:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2023 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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11/01/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO
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11/01/2023 13:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/04/2023 15:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
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30/09/2022 10:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2023 15:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/09/2022 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/09/2022 13:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2022 10:23
Audiência inicial por videoconferência designada (29/09/2022 13:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2022 16:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2022 12:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2022 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
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24/06/2022 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/06/2022 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/05/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre juízo digital)
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13/05/2022 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização processual)
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10/05/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre audiência virtual)
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04/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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03/05/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSELENE CHAVES DO NASCIMENTO
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02/05/2022 13:21
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2022 12:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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