TRT1 - 0100397-95.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
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09/07/2025 22:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/07/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
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17/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/06/2025 10:53
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILSON VIEIRA DE JESUS em 16/06/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcbd34 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$2.753,30, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 2.466,64 Honorários 246,66 Custas 40,00 Total da execução 2.753,30 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON VIEIRA DE JESUS - 
                                            
20/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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20/05/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
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20/05/2025 18:44
Homologada a liquidação
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20/05/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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06/04/2025 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 09:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 02/04/2025
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19/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b539a9e proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista à reclamada para que se manifeste acerca dos cálculos do reclamante, devendo apontar especificamente e fundamentar as divergências, se houver, no prazo de 8 (oito) dias, considerando-se o silêncio como concordância nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP - 
                                            
18/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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18/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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14/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 26/02/2025
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13/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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12/02/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
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12/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/02/2025 16:50
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 16:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 11/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de NILSON VIEIRA DE JESUS em 11/02/2025
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29/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3200e3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos; E NÃO OS ACOLHER, na forma da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais. ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON VIEIRA DE JESUS - 
                                            
28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
 - 
                                            
28/01/2025 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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24/01/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
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21/01/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
 - 
                                            
14/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
 - 
                                            
14/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
 - 
                                            
22/12/2024 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
 - 
                                            
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
 - 
                                            
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
 - 
                                            
19/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
 - 
                                            
19/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
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19/12/2024 20:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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19/12/2024 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILSON VIEIRA DE JESUS
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22/11/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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13/11/2024 10:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 10:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2024 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 10:03
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
29/05/2024 13:23
Audiência de instrução designada (05/11/2024 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
29/05/2024 11:46
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 11:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
 - 
                                            
17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
 - 
                                            
17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
 - 
                                            
17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
 - 
                                            
16/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
 - 
                                            
16/05/2024 10:19
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
16/05/2024 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/05/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
15/05/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
 - 
                                            
27/03/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
07/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
 - 
                                            
07/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
 - 
                                            
06/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
 - 
                                            
05/03/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
05/03/2024 16:16
Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
16/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 15/12/2023
 - 
                                            
06/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de NILSON VIEIRA DE JESUS em 05/12/2023
 - 
                                            
28/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
 - 
                                            
28/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
 - 
                                            
27/11/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
 - 
                                            
27/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
 - 
                                            
23/11/2023 08:49
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
22/11/2023 12:40
Audiência una por videoconferência cancelada (07/12/2023 13:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
18/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 17/07/2023
 - 
                                            
08/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de NILSON VIEIRA DE JESUS em 07/07/2023
 - 
                                            
30/06/2023 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
 - 
                                            
30/06/2023 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/06/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
 - 
                                            
28/06/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIEIRA DE JESUS
 - 
                                            
02/06/2023 11:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
 - 
                                            
25/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/05/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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19/05/2023 16:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
 - 
                                            
17/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
 - 
                                            
15/05/2023 12:58
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2023 13:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
11/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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