TRT1 - 0101703-10.2016.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04cdde1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ALVES RORIZ -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164f5ff proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contestação aos embargos à execução - Id 001bba7, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ PINTO FERREIRA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed5aa25 proferida nos autos.
Relatório As partes qualificados na petição inicial, apresentam petição de ID. 5ef0f6 requerendo a homologação de acordo, nos termos ali firmados.
Fundamentação Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes instrumentalizada da na petição amima mencionada, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Cumprido o presente acordo, a parte autora dá quitação geral e plena quanto a(o) objeto da execução.
Valor do acordo: R$ 80.000,00 Expedição de alvará pelos vales existentes nos autos + 10 parcelas no valor de R$ 6.624,42, iniciando-se em 05/04/20251ª caso de inadimplemento, fixada multa de 50% sobre o valor inadimplido Fica a reclamada, desde já, ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento do presente acordo, sendo desnecessária sua intimação posterior na hipótese de inadimplemento. Dispositivo Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos seus exatos termos, no que não contrariar o presente termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Com a concordância do exequente, após a quitação deste acordo, retire-se do polo passivo os executados LR TAVARES CALÇADOS E BOLSAS EIRELLI – EPP, LD – SERVIÇOS DE FRANQUIAS E COMÉRCIO LTDA E RENATA VELLOSO ARAÚJO TAVARES, Custas de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada.
As contribuições previdenciárias e fiscais, se cabíveis serão suportadas pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, venham conclusos para extinção. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ALVES RORIZ -
06/11/2023 09:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/10/2023 22:17
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2022 10:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LD - SERVICOS DE FRANQUIAS LTDA em 09/11/2022
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10/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LR TAVARES CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP em 09/11/2022
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10/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de RENATA VELLOSO ARAUJO TAVARES em 09/11/2022
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27/10/2022 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
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27/10/2022 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LD - SERVICOS DE FRANQUIAS LTDA
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24/10/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LR TAVARES CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP
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24/10/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES RORIZ
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24/10/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VELLOSO ARAUJO TAVARES
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11/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATA VELLOSO ARAUJO TAVARES em 05/10/2022
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04/10/2022 15:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VELLOSO ARAUJO TAVARES
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17/09/2022 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de RENATA VELLOSO ARAUJO TAVARES
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31/08/2022 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ODILON MATIAS DO CARMO em 04/08/2022
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LD - SERVICOS DE FRANQUIAS LTDA em 04/08/2022
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LR TAVARES CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP em 04/08/2022
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES RORIZ em 04/08/2022
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de BTL COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 04/08/2022
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDO DE CASTRO BITTENCOURT em 04/08/2022
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05/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENATA VELLOSO ARAUJO TAVARES em 04/08/2022
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22/07/2022 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
14/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2022
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14/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
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14/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 13:43
Expedido(a) edital a(o) BTL COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
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13/07/2022 13:43
Expedido(a) edital a(o) PAULO FERNANDO DE CASTRO BITTENCOURT
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13/07/2022 13:43
Expedido(a) edital a(o) ODILON MATIAS DO CARMO
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13/07/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA VELLOSO ARAUJO TAVARES
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13/07/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LD - SERVICOS DE FRANQUIAS LTDA
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13/07/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LR TAVARES CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP
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13/07/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ALVES RORIZ
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08/07/2022 11:19
Conhecido o recurso de PAULO FERNANDO DE CASTRO BITTENCOURT - CPF: *61.***.*28-53 e não provido
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08/07/2022 11:19
Conhecido o recurso de RENATA VELLOSO ARAUJO TAVARES - CPF: *69.***.*61-02 e não provido
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24/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2022
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23/06/2022 08:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 08:30
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
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18/05/2022 20:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2022 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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30/04/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao de renúncia)
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17/12/2021 11:21
Distribuído por dependência
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17/10/2018 16:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de LD - SERVICOS DE FRANQUIAS LTDA em 04/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de LR TAVARES CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP em 04/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 00:02
Decorrido o prazo de DIONE GUIMARÃES DA SILVA em 04/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 00:02
Decorrido o prazo de MICHELLE CHAVES DE LIMA em 04/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES RORIZ em 04/10/2018 23:59:59
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22/09/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/09/2018
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22/09/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 15:02
Conhecido o recurso de LR TAVARES CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-05 e não provido
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28/08/2018 11:13
Incluído o processo em pauta (12/09/2018, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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19/08/2018 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2018 18:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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19/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de LD - SERVICOS DE FRANQUIAS LTDA em 18/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de LR TAVARES CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP em 18/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE ALVES RORIZ em 18/07/2018 23:59:59
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12/07/2018 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/07/2018
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05/07/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 16:52
Conhecido o recurso de LR TAVARES CALCADOS E BOLSAS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-05 e não provido
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14/06/2018 16:52
Conhecido o recurso de CRISTIANE ALVES RORIZ - CPF: *75.***.*56-79 e provido
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30/05/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2018
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29/05/2018 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2018 13:35
Incluído o processo em pauta (13/06/2018, 09:30:00, PRINCIPAL)
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20/05/2018 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2018 06:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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16/04/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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