TRT1 - 0100922-46.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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11/06/2025 13:29
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42662f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 26/05/2025, foi interposto Agravo de Petição pela ré na petição de ID c51e800, e comprovada a garantia do juízo no ID 20e7624.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 7535ad4.
Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo reclamante na petição de ID 7c4935c, na data de 27/05/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 676d3db.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 0170c19 em 15/05/2025, com decurso de prazo em 27/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Agravos de Petição da(s) reclamada(s) e do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS
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29/05/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 10:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 18:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0170c19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO e da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO julgando-os, no mérito, IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS
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13/05/2025 19:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS
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13/05/2025 19:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/05/2025 15:03
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/05/2025 12:57
Iniciada a execução
-
07/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/05/2025 12:32
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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07/05/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
06/05/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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17/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7653fe1 proferido nos autos. À parte ré acerca da impugnação do credor, em cinco dias.
Decorrido o prazo ou vindo manifestação, remetam-se os autos à I. contadoria do juízo para promoção.
Após, v.
Conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/04/2025 14:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/04/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ca3af proferido nos autos.
Intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS -
27/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS
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27/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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25/03/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/03/2025 20:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444d048 proferido nos autos.
Vistos.
Defere-se o prazo improrrogável de 05 dias à ré.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
15/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS em 13/03/2025
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13/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c997452 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº f5af173, que apuraram a executar os seguintes valores: VERBAS VALOR (R$) - créditos líquidos do autor: 24.369,44 - parcela previdenciária: 4.506,38 - VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: 28.875,82 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 05 dias, sob pena de início imediato da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS -
25/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS
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25/02/2025 10:41
Homologada a liquidação
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25/02/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS em 19/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS
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07/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/02/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS em 04/02/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d784c proferido nos autos.
Os autos vieram conclusos para manifestação acerca dos parâmetros de atualização, conforme duvida levantada pela contadoria na promoção de ID 7df74c3.
Neste sentido, há de se observar o disposto na Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, em 18/12/2020, julgou parcialmente procedentes os pedidos nas ADI nº 5.867/DF, ADI nº 6.021/DF, ADC nº 58/DF, ADC nº 59/DF, para reconhecer a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária de débitos trabalhistas e conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, §7º e 899, §4º, ambos da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, de modo a estabelecer que, até que sobrevenha solução legislativa, à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic (art. 406, do Código Civil) (STF – Pleno - ADI nº 5.867/DF, ADI nº 6.021/DF, ADC nº 58/DF, ADC nº 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgamento em 18/12/2020).
Na referida Decisão houve, ainda, a modulação dos seus efeitos, estabelecendo que (grifo nosso): (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) [...] Neste sentido, observe-se que a sentença originaria destes autos foi omissa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros , configurando-se, portanto, hipótese do item III da referida modulação. Determino, portanto, que seja observado o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal em relação aos parâmetros de juros e correção monetária, devendo ser aplicado, até a data do ajuizamento, apenas o índice IPCA-E, para fins de correção monetária, e, na fase judicial, após o ajuizamento, apenas a taxa SELIC (na forma simples), que já inclui juros e correção monetária.
Intimem-se as partes para apresentarem novos cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 dias, na forma do paragrafo primeiro do artigo 879 da CLT, observando os parâmetros desta decisão.
Apresentados os cálculos, à contadoria, para análise. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS -
24/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS
-
24/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/01/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
22/11/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS
-
04/11/2024 09:59
Proferida decisão
-
04/11/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
04/11/2024 09:03
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
23/10/2024 14:58
Juntada a petição de Réplica
-
02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO LOPES DOS SANTOS
-
01/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
18/09/2024 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
26/08/2024 16:37
Iniciada a liquidação
-
12/08/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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