TRT1 - 0101264-46.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
27/05/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101264-46.2024.5.01.0073 : DIEGO LIMA DA COSTA : 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário do 3º réu, sob id e6ad54f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI -
09/05/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA
-
09/05/2025 09:38
Expedido(a) edital a(o) 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI
-
05/05/2025 19:34
Recebidos os autos para diligência
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366547d proferida nos autos.
DECISÃO Preenchidos os pressupostos objetivos de admissibilidade, conforme certidão retro, RECEBO O(S) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) interposto(s) pela(s) 3ª ré , no efeito devolutivo (art.899 da CLT).
Remetam-se os autos ao E.TRT. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES -
29/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES
-
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
-
29/04/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES em 24/04/2025
-
08/04/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES
-
03/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
-
03/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DA COSTA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DA COSTA em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/03/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101264-46.2024.5.01.0073 : DIEGO LIMA DA COSTA : 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONÇA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 2M TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para conhecimento da sentença, id 74df052 e dos cálculos de id 05bc8df.
O dispositivo sentença segue transcrito abaixo: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO LIMA DA COSTA, em face de 2M TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI, PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INSIDE OFFICES, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 2ª reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a responsabilidade subsidiária do 3º réu.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorário periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 584,35, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 29.217,59 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI -
19/03/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA
-
19/03/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI
-
19/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES
-
19/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
-
19/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES
-
19/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
-
19/03/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 584,35
-
19/03/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO LIMA DA COSTA
-
19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA em 18/03/2025
-
12/03/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/03/2025 16:30
Audiência una realizada (11/03/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 20:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/03/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA em 27/02/2025
-
21/02/2025 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 14/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
06/02/2025 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/02/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA
-
06/02/2025 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 13:03
Expedido(a) edital a(o) PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA
-
05/02/2025 13:03
Expedido(a) edital a(o) 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI
-
05/02/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA
-
05/02/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA
-
05/02/2025 12:09
Audiência una designada (11/03/2025 11:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/02/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 08:48
Juntada a petição de Réplica
-
04/02/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 30/01/2025
-
04/02/2025 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa713ca proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando a proximidade da audiência e um mandado de citação em cumprimento (id afec0d7) na pessoa da sócia, conforme constam os endereços atualizados na certidão INFOSEG, bem como edital, indefiro nova tentativa de citação, por ora.
Aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LIMA DA COSTA -
28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES
-
28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
-
28/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/01/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 09:52
Expedido(a) edital a(o) 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI
-
13/01/2025 09:51
Expedido(a) mandado a(o) 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI
-
13/01/2025 09:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/12/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 17:46
Expedido(a) mandado a(o) 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI
-
28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
-
25/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/11/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO LIMA DA COSTA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO INSIDE OFFICES
-
30/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SERVICE BRASIL APOIO EMPRESARIAL LTDA
-
30/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) 2M TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI
-
30/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
-
30/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/10/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/02/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 12:52
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
27/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIMA DA COSTA
-
27/10/2024 07:34
Concedida a tutela provisória de evidência de DIEGO LIMA DA COSTA
-
24/10/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/10/2024 12:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011433-68.2015.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Ferreira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2015 13:22
Processo nº 0101171-17.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Prado Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 18:00
Processo nº 0101342-71.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Andre Goncalves Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2024 14:36
Processo nº 0101428-11.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Gomes da Silva de Assis Toledo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 13:32
Processo nº 0100604-55.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2023 12:55