TRT1 - 0100867-84.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO CRISPIM CAMILO em 11/02/2025
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29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8344b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \fhf NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CRISPIM CAMILO -
28/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CRISPIM CAMILO
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28/01/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/01/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/01/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.695,43)
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22/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CRISPIM CAMILO
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16/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/01/2025 12:30
Quitada a RPV (ID: 66a316a) no valor de #Oculto#
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13/01/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO CRISPIM CAMILO em 05/12/2024
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27/11/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CRISPIM CAMILO
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25/11/2024 16:23
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2024
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO CRISPIM CAMILO em 04/11/2024
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02/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CRISPIM CAMILO
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22/10/2024 07:53
Homologada a liquidação
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21/10/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2024
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27/08/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO CRISPIM CAMILO em 21/08/2024
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06/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CRISPIM CAMILO
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05/08/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/08/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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29/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/07/2024 11:31
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 11:31
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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24/07/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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