TRT1 - 0101578-23.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:47
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETRO RIO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALDELIA GERENCIAMENTO DE PROJETOS INTEGRADOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANO DE CARVALHO BARBOSA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98611ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE CARVALHO BARBOSA -
23/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO S.A.
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23/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALDELIA GERENCIAMENTO DE PROJETOS INTEGRADOS LTDA
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23/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE CARVALHO BARBOSA
-
23/01/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/01/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/01/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
22/01/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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10/12/2024 17:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 17:25
Iniciada a execução
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09/12/2024 20:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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09/12/2024 20:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO DE CARVALHO BARBOSA
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09/12/2024 20:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 20:53
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/12/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de PETRO RIO S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de ALDELIA GERENCIAMENTO DE PROJETOS INTEGRADOS LTDA em 23/10/2024
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09/10/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUCIANO DE CARVALHO BARBOSA em 08/10/2024
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30/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO S.A.
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28/09/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ALDELIA GERENCIAMENTO DE PROJETOS INTEGRADOS LTDA
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28/09/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DE CARVALHO BARBOSA
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07/09/2024 22:05
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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