TRT1 - 0101528-32.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:24
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 15:23
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de INARAYANA DOS SANTOS SILVA em 11/06/2025
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e677ee0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela ré, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA -
28/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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28/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) INARAYANA DOS SANTOS SILVA
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28/05/2025 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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20/05/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de INARAYANA DOS SANTOS SILVA em 16/05/2025
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13/05/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cec25c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, quanto ao pedido de devolução do desconto indevido no TRCT, na forma do art. 487, III, “a”, do CPC c/c art. 769, da CLT, e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista formulada pela autora, INARAYANA DOS SANTOS SILVA, em face da ré, SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA..
Julgo procedente o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) os honorários de sucumbência em prol da advogada da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Ante a natureza das parcelas, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas, pela ré, no valor mínimo de R$ 10,64, dispensado o recolhimento por serem ínfimas.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INARAYANA DOS SANTOS SILVA -
04/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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04/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) INARAYANA DOS SANTOS SILVA
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04/05/2025 20:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 63,30
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04/05/2025 20:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INARAYANA DOS SANTOS SILVA
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04/05/2025 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a INARAYANA DOS SANTOS SILVA
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07/04/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 08:31
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 09:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101528-32.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: INARAYANA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): INARAYANA DOS SANTOS SILVA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 20/03/2025 09:05 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração (Procuração_Servite_J.
Martinelli Sociedade de Advogados) Procuração 25012114304862900000218728097 Procuração - SERVITE - Aline Henrique Alberto Dantas Cabral_2024 Procuração 25012114304773900000218728094 12º Aditivo Vigente - Alteração para LTDA - SERVITE Documento Diverso 25012114304630100000218728086 11º Aditivo Servite - Alteração para Eireli.
Documento Diverso 25012114303408100000218728071 Contrato Social Servite Contrato Social 25012114303211300000218728059 Habilitação Manifestação 25012114285693200000218727836 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012114264214200000218727466 Certidão Certidão 25012112135531000000218708599 Peticionamento Avulso Manifestação 25011613292123900000218483932 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121918310291200000218050010 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA - INARAYANA (2) Declaração de Hipossuficiência 24121918282756700000218049872 RG E CPF Documento de Identificação 24121918282511000000218049870 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 24121918205243700000218049336 CERTA PROCURAÇÃO - INARAYANA (1) - Assinado Procuração 24121918205200700000218049335 IMAGEM DO DIALOGO ONDE FOI DEIXADO CLARO QUE O FARDAMENTO FOI ENTREGUE Documento Diverso 24121918205109900000218049334 IMAGEM DO DIALOGO ENTRE RH E RECLAMENTE SOBRE DETALHAMENTO DA RESCISÃO Documento Diverso 24121918205087500000218049333 IMAGEM DO DIALOGO ENTRE A RECLAMENTE E A PESSOA DO RH Documento Diverso 24121918205064600000218049332 DIALOGO SEM RESPOSTA COM RH Documento Diverso 24121918205036700000218049331 CONTRA CHEQUE RESCISAO - LIMPO Contracheque/Recibo de Salário 24121918205006800000218049330 CONTRA CHEQUE RESCISAO - ANOTADO Contracheque/Recibo de Salário 24121918204970600000218049329 Petição Inicial Petição Inicial 24121918003341200000218047820 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INARAYANA DOS SANTOS SILVA -
23/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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23/01/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) INARAYANA DOS SANTOS SILVA
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23/01/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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21/01/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 18:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 09:05 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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