TRT1 - 0100923-29.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de KADIMA CONSTRUCOES LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) KADIMA CONSTRUCOES LTDA
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03/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73
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03/04/2025 12:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/04/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES em 21/03/2025
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5888ce4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário do(a) 1ª ré no #id:c1604c4, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade e representação processual regular no #id:bb23096).
A gratuidade de justiça requerida pela ré será oportunamente apreciada pelo desembargador relator, na forma do art. 99, § 7º, do CPC; (2) Notifique(m)-se o autor e 2ª ré para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KADIMA CONSTRUCOES LTDA -
20/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) KADIMA CONSTRUCOES LTDA
-
20/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES
-
20/03/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73 sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/03/2025 09:45
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 712da36) para Manifestação
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13/03/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 598669f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido, conhecer dos embargos opostos por KADIMA CONSTRUÇÕES LTDA para, no mérito, ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração para constar no dispositivo da sentença que todos os pedidos em face da segunda reclamada foram julgados totalmente improcedentes.
Ressalta-se que as custas são de responsabilidade apenas da primeira reclamada.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES -
08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES em 07/03/2025
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07/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) KADIMA CONSTRUCOES LTDA
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07/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73
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07/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES
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07/03/2025 07:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de KADIMA CONSTRUCOES LTDA
-
02/03/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/02/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bfd694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHÃES em face de LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73 e de KADIMA CONSTRUCOES LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido rejeitar as preliminares e no mérito julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial em face da primeira reclamada para condená-la nas seguintes obrigações: Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 05/09/2022 a 02/06/2024 com dispensa imotivada, cargo de encarregado de carpintaria e remuneração mensal de R$ 3.000,00.
Determino o registro dos dados acima indicados na CTPS digital do reclamante a ser realizado pela Secretaria do Juízo. b) Condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento de: 1) aviso prévio indenizado de trinta e três dias, tendo em vista a Lei 12.506/2011; 2) salário de abril de 2024; 3) férias simples acrescidas de terço constitucional do período aquisitivo de 2022/2023; 4) férias proporcionais de 9/12 acrescidas do terço constitucional de 2024, incluída a projeção do aviso prévio; 5) décimo terceiro salário proporcional de 4/12 em 2022; 6) décimo terceiro salário integral do ano de 2023; 7) décimo terceiro salário proporcional de 5/12 em 2024, face a projeção do aviso prévio; 8) recolhimento dos depósitos de FGTS do período contratual e multa 40% do FGTS. 9) indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da Súmula nº 389 do TST.
Registra-se que o valor da indenização deferida está adstrito aos limites da inicial. 10) multa dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme fundamentação. E julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial em face da segunda reclamada. Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC). Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido. Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o salário de abril de 2024 e os 13º salários possuem natureza salarial. Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação. Juros e correção monetária, conforme a fundamentação. Custas processuais às expensas das reclamadas no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73 - KADIMA CONSTRUCOES LTDA -
17/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) KADIMA CONSTRUCOES LTDA
-
17/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73
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17/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES
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17/02/2025 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
17/02/2025 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES
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12/02/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES em 11/02/2025
-
02/02/2025 18:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100923-29.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES RECLAMADO: LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do início do prazo para razões finais por memoriais, conforme determinado na ata de audiência de id. b22bd4f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES -
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KADIMA CONSTRUCOES LTDA
-
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73
-
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES
-
22/01/2025 13:35
Audiência una realizada (22/01/2025 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/01/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de KADIMA CONSTRUCOES LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73 em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES
-
19/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) KADIMA CONSTRUCOES LTDA
-
19/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CRISTINO DE LUCENA *64.***.*58-73
-
19/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES
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19/11/2024 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 12:10
Audiência una designada (22/01/2025 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/11/2024 12:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES
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18/11/2024 16:17
Proferida decisão
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18/11/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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18/11/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO CESAR MONTEIRO MAGALHAES
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06/11/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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06/11/2024 00:21
Audiência una cancelada (11/12/2024 08:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/11/2024 15:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/11/2024 14:41
Audiência una designada (11/12/2024 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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