TRT1 - 0101546-92.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE CASTRO NOVAIS em 09/09/2025
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27/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101546-92.2024.5.01.0038 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: ALESSANDRO DE CASTRO NOVAIS RECORRIDO: CRBS S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ALESSANDRO DE CASTRO NOVAIS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c14255e, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 05 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças nos títulos rescisórios (aviso, férias, saldo de salário) sobre o salário base de três mil reais (pedido a da inicial), o computo da médias dos últimos doze meses da parcela variável (comissão/prêmio objetivo e benefícios) nos cálculos do aviso indenizado, férias e 13º salário (pedido b, nesses termos) e diferenças acessórias reflexas das diferenças sobre as parcelas de natureza salarial no recolhimento do FGTS e acréscimo de 40% (pedidos 'a' e 'b', nesses termos), multa do artigo 467 da CLT sobre os títulos rescisórios, bem como honorários de sucumbência devidos ao reclamante no percentual arbitrado de 10%.
Custas de R$ 1000,50 calculadas sobre o valor da causa de R$ 50.025,00 pela recorrida, em razão da inversão da sucumbência. Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva quanto à multa do artigo 467 da CLT, por entender haver sido instaurada controvérsia válida acerca das diferenças postuladas." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE CASTRO NOVAIS -
26/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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26/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE CASTRO NOVAIS
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07/08/2025 13:49
Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE CASTRO NOVAIS - CPF: *77.***.*48-22 e provido em parte
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 14:17
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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11/07/2025 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/05/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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